| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26080 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
art. 44 - Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos
limites fixados na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura, tendo em vista que o substitutivo adotou o regime
parlamentarista. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26084 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte
redação:
Art. 279 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
menos de cinquenta por cento do seu montante,
conforme a lei determinar plurianualmente.
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es-
tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda-
ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi-
cas.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O art. 274 passa a ater a seguinte redação:
Art. 274 - Para execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidas os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - Adequação dos valores universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - Garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - Gratuidade de ensino público em todos os
níveis;
VII - Valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27835 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para fazer cumprir a legislação de diretrizes e
bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28121 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no Art. 180, § 6o., parte
final, a remissão feita ao Artigo 188, II e suas
alíneas, para Artigo "135", pois é este
dispositivo, e não aquele, que, evidentemente, tem
pertinência com a matéria. | | | | Parecer: | Procede a iniciativa do Constituinte.
Houve equívoco que deverá ser corrigido.
Pela aprovação. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28123 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato, dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do
Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da
maioria absoluta da respectiva Assembléia
Legislativa." | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
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