| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02713 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - o número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02717 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02718 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02719 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti-
go 12 do Projeto.
A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos
oportuna e meritória em seus fins.
Daí a rejeição que propomos. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03484 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por
via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do
artigo 232. Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03485 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, do Ministério
Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e
da Advocacia, todos do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos do Ministério Público
e da Defensoria Pública. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03497 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 14, XXII
Suprima-se do art. 13, XXII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
Art. 13 ....................................
XXIII - proibição de trabalhao noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XXIII do artigo 13
parte da redação que estabelece "salvo sua condição de apren-
diz".
Na verdade, a ressalva do Substitutivo considera que o a-
prendiz está sujeito à obrigatoriedade de frequência de esco-
la de 1. grau, bem como o respectivo acompanhamento por parte
das empresas da sua vida escolar.
Ante o exposto, acolhemos a redação do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03500 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 319
Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 319 do
Projeto. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do projeto, com as
alteraçãoes cabíveis.
somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03501 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda entra em testilha com outras anteriormente
aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei-
ção. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03503 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo,
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ........ "ou a advogados devidamente
credenciados." | | | | Parecer: | Embora correta a observação, destaque-se que o Projeto
alberga a excepcionalidade da participação de "advogados de-
vidamente credenciados" na defesa judicial e extrajudicial da
União, tendo em vista a realidade brasileira de extensão ter-
ritorial e estado de indigência dos municípios. Pela rejei-
ção. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03973 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 2o. do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03974 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa aos incisos XI e XIII, do
art. 12, do projeto.
Art. 1o. - Transfira-se as alíneas "g", "h",
"i" e "j" do inciso XI para o inciso XIII e dê-se
nova redação à alínea "b" do inciso XIII.
"Art. 13
XI - mantido
a - mantido
b - mantido
c - mantido
d - mantido
e - mantido
f - transfira-se para a alínea "e" do inciso
XIII.
g - transfira-se para a alínea "f" do inciso
XIII.
h - transfira-se para a alínea "g" do inciso
XIII.
i - transfira-se para a alínea "h" do inciso
XIII.
J - transfira-se para a alínea "i" do inciso
XIII.
XIII - mantido
a - mantido
b - o exercício do direito de propriedade
subordina-se aos interesses do bem-estar da
sociedade, da conservação e da proteção do meio
ambiente.
c - mantido
d - mantido
e - mesma redação da alínea "f" do inciso XI.
f - mesma redação da alínea "g" do inciso XI.
g - mesma redação da alínea "h" do inciso XI.
h - mesma redação da alínea "i" do inciso XI.
i - mesma redação da alínea "j" do inciso XI. | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03975 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso VIII do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao incio IX do art. 54 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 54
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros e de
previdência privada. | | | | Parecer: | A questão já está convenientemente contemplada no Substituti-
vo. Pelo não acolhimento. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03978 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 87 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 87.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão ou de emprego para prestação de serviços
técnicos ou especializados". | | | | Parecer: | A questão objeto da emenda já está disciplinada adequadamente
no Substitutivo. Pela prejudicialidade.
Pela rejeição. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03986 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do art. 283 do
projeto Constituição.
Suprima-se o § 2o. do art. 283 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03987 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 285 do projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 285 a seguinte
redação:
"Art. 285 - A União só se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações financeiras
efetuadas nas instituições sob o seu controle". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03989 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso VIII, do artigo 300.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 306 o
seguinte inciso VIII.
"Art. 300 - ................................
............................................
VIII - capacitação científica e tecnológica". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03992 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o, do art. 304, do
Projeto.
"Art. 304
§1o.- Respeitadas as exceções previstas nesta
Constituição, é vedada a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, cabendo à lei fixar as
penalidades. | | | | Parecer: | As restrições a monopólios só podem ser estabelecidas, de
forma adequada, através de legislação ordinária.
Em primeiro lugar pela existências dos monopólios esta-
tais. Em segundo lugar, porque as concessões para prestação
de srviços públicos geralmente são feitas em regime de mono-
pólio. E finalmente porque, na exploração de determinadas a-
tividades econômicas, as dimensões de mercado criam uma si-
tuação de monopólio natural.
Pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03993 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 1o. - As atividades inerentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de planos de desenvolvimento de C e
T ou de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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