| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a"))
Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII
do art. 13 | | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 IX
O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, na forma da lei. | | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, vedada a sua utilização como fator de
indexação ou vinculação, em qualquer caso. | | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XII
O item XII do art. 100 | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o-
pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores de elaboração do texto em exame.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 44
O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito
dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de
preferência, bacharel em Direito com mais de 10
anos de militância profissional, por deliberação
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser
reeleito uma vez. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 146
O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - O Legislativo e o Executivo
manterão de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequada. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o.
Suprima-se do Anteprojeto:
O § 2o. do Artigo 154 | | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda: Artigo 16
O Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 16 - A indenização acidentária, devida
nos casos a que se refere o inciso XXX do Art.
14, não exclui a do direito comum. | | | | Parecer: | Não cremos se deva excluir da responsabilidade do empre-
gador a imputação do dolo na ocorrência do acidente do traba-
lho. As estatísticas do Ministério do Trabalho tem revelado
que grande parte dos acidentes não houve, apenas, a desídia,
a inperícia ou a imprevisão, mas, omissão consciente das me-
didas obrigatórias de segurança.
* | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI
O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva. | | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, VII
Suprima-se do anteprojeto:
a) o item VII do art. 13 | | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto,
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
z) O objetivo da ação jurídica será uma
prestação do Poder Público se o agravo consistir
em omissão; se o dano decorrer de conduta
comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do
ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for
consequência da falta de lei que regulamenta o
dispositivo constitucional, o Poder Judiciário
decidirá aplicando os princípios gerais do Direito
e a analogia. | | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti-
go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas
para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do
cidadão, com responsabilidade do Pode Público.
A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, I
O item I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - Garantia do direito ao emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda: Art. 13, I, "a", "b", "c", "d"
Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "a" do item I do art. 13
b) a letra "b" do item I do art. 13
c) a letra "c" do item I do art. 13
d) a letra "d" do item I do art. 13 | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "y"
Inclua-se no art. 12, item XV, do anteprojeto
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
y) Quando ação ou omissão estatal implicar
agravo ou impedimento à fruição de um bem
jurídico, interesse ou direito abstratamente
previstos em regra constitucional, caberá ação
judicial para fazê-lo valer, ainda que o
dispositivo que o contemple dependa de
regulamentação. Consideram-se legítimados para
proporem a ação aqueles que, pessoalmente
desfrutariam do bem jurídico e as entidades de
classe. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XV do art.
12, que garante ação judicial contra o Estado, no caso de
ação ou omissão deste que implique a fruição de direito ou
de um bem jurídico.
A matéria, pelas suas conotações, que exigem explicita-
ção mais ampla, parece própria da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado : ART. 12, I."h"
A letra "h" do item I do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
h) É dever do Estado amparar e assistir
aqueles que se encontram em situação de absoluta
pobreza. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da
alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de
matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta-
pa posterior do processo legislativo. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII.
O ítem XVII do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou de força maior, na
forma que a lei regulamentar. | | | | Parecer: | Propõe o autor o acréscimo ao inciso XVII do artigo 13,
que dispõe sobre o serviço extraordinário, a previsão de re-
gulamentação posterior em lei.
Parece-nos evidente que todo dispositivo constitucional
é possível de regulamentação em lei. Por conseguinte, consi-
deramos desnecessário o acréscimo proposto.
* | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01457 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "r".
Suprima-se do anteprojeto:
A letra "r" do item XV, do art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea R do item XV do ar-
tigo 12 do Projeto, que estabelece o dever do Estado de man-
ter condições, nos estabelecimentos penais, de os presidiá-
rios manterem relacionamento normal com seus filhos.
Remeter o previsto no dispositivo à legislação ordinária
e condená-lo ao esquecimento e à não aplicação em nosso con-
texto penitenciário.
Opinamos pela rejeição da proposta. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, ITEM I,
LETRA A.
A letra "a" do item I do Artigo 17 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, - 1o., I.
O item I do art. 335 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 335 ....................................
§ 1o. ......................................
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários ou faturamento ou sobre
o lucro; | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 475.
Suprima-se do anteprojeto:
O art. 475. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
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