| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25810 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do projeto o
seguinte parágrafo único:
Art. 5o. ,.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será
admitida a guerra de conquista. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25811 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | DÊ-se ao § 18 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o...
§ 18. Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente, sendo o preso informado de seus
direitos e assegurando-se-lhe a assistência de
advogado de sua ecolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25812 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 6o, § 33, a expressão
mediante justa indenização pela seguinte: mediante
prévia e justa indenização, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25813 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, § 51 esta redação:
Art. 60 ...
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia informação á autoridade. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25815 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25816 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25817 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13.
§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatório, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25819 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 22, a
expressão " em funcionamento há pelo menos um
ano". | | | | Parecer: | Visa a suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Subs-
titutivo do Relator a expressão "em funcionamento há pelo me-
nos um ano". Consideramos que o requisito temporal em ques-
tão deve ser mantido. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25820 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 26 do projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 26 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25821 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 31 esta redação:
Art. 31.
XIX - instituir o sistema nacional de
saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25822 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea a do item XXII do art. 31 esta
redação:
Art.
XXII:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25823 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26212 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no preâmbulo do substitutivo do
relator, a palavra "sexo", entre: "sem distinção
de raça, cor, sexo, procedência......" | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26213 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 6o. a indicação
"Serão .........."
Acrescente-se ao § 5o. do art. 6o. as
especificações "sexo e credo" dando-lhes as
seguintes redações:
"Art. 6o. ..................................
"§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza"
§ 2o. - Ninguém ............................
§ 3o. - A lei não ..........................
§ 4o. - A lei não poderá ....................
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étnicos ou de cor, sexo, credo, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26215 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DOS
DOS DIREITOS SOCIAIS - ART.7o.
Acrescente-se ao inciso XVI do art. 7o. a
especificação de 120 (cento e vinte) dias.
"Art. 7o.
"XVI - Licença remunerada de 120 (cento e
vinte) dias à gestante .......................... | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26216 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CÁPITULO II - DOS
DIREITOS SOCIAIS ART. 7o.
Acrescente-se um inciso ao art. 7o., com a
seguinte redação:
"Art. 7o.
"XVI - licença remunerada ..................
XVII - licença remunerada à mulher que adotar
um criança de 0 a 3 anos, por período não inferior
a cento e vinte (120) dias, garantida a
estabilidade no emprego, até trinta dias após o
término da licença.
"XVIII - saúde, higiene .................... | | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está contemplada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26217 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO II DOS
DIREITOS SOCIAIS - ART. 8o.
Dê-se ao artigo 8o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
ítens IV, V, VII, VIII, X, XV e XX, do artigo
anterior, também garantia de emprego para os
acidentados, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26218 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO VI, DO MEIO AMBIENTE,
DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Reintroduza-se no projeto o artigo seguinte,
onde couber:
"Art. - A Lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente, constituído, entre
outros recursos, por contribuições que incidam
sobre as atividades potencialmente poluidoras e a
exploração de recursos naturais." | | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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