| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11025 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de
Constituição oferecidos pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo Projeto; remunerando-se os
dispositivos do título X:
Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais, inclusive um novo, o
do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e
Araguaia.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento
da União; sob a presidência de Representante do
órgão de nivel ministerial responsável pelo
Planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e terão preferência e
prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos
representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos,
a partir de sua instalação, para coordenar os
planos de divisão que remontam às eras Colonial,
do Império e da República, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu ante-projeto da
divisão territorial da Amazônia, à Presidência da
República, que terá mais seis meses para divulgá-
lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental
e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à Presidência da República que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional ao receber o
projeto definitivo terá o prazo de mais um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência da República para promulgação da Lei
de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais
30 dias.
§ 8o. - Os atuais Territórios de Roraima,
Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo,
serão transformados em Estados dez anos após a
data da promulgação pela Presidência da República,
da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista
neste artigo.
§ 9o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter
vigência vinte anos após a promulgação pela
Presidência da República da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do
Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do
art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri
torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e
não apenas de uma região específica. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12049 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprima o Art. 384 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12051 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprime as Alineas d, e, f e g do
Art. 17, V. | | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer dado à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a proposta de supressão das alíneas "d", "e",
"f" e "g", do inciso V, do artigo 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12569 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 441 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e mérito. Dado que a criação
de Estados e sua redivisão deverá ser alvo de apreciação de
Comissão para isso criada, não há que se cogitar em criação
de novos Estados por enquanto. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12570 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 439, seus incisos e
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Não se justifica dispositivo na Cons-
tituição especificando quais estados serão criados quando se
propõe a Criação de Comissão específica para tratar da maté -
ria. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12571 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 438 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A criação e redivisão do Estado está
afeto à Comissão para tal fim criada. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12574 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 337 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12575 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12763 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 17, VI, a, b, c
Suprimam-se as letras "a", "b", e "c" do
inciso VI, do Art. 17 | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12764 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda - Art. 12, VIII, b)
Art. 12
VIII
b) - Suprima-se. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13297 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de": | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13575 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 150.
Suprimam-se o artigo 150 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda, tal a justeza dos motivos que a justificam,se-
rá levada na devida conta quando da formulação do Substituti-
vo.
Pela aprovação. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13576 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135 e seus
parágrafos.
Suprima-se o artigo 135 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13577 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 141.
Suprima-se o artigo 141 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da elaboração
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13581 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 102.
Suprima-se o artigo 102. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13582 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, inciso XV.
Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13632 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, inciso VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13637 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
Projeto.
"Art. 201. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - suprimir." | | | | Parecer: | Contribuindo para diminuir a excessiva carga de trabalho
do Supremo Tribunal e o excesso de recursos contra decisções
judiciárias, a emenda merece aprovação. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13639 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
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