| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17715 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
344 do Projeto de Constituição:
"Art. 344. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Poder Público implantará,
a nível federal, estadual e municipal, programas
especiais de atendimento médico, psicológico e
social ao idoso, em caráter prioritário." | | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta-
lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar
neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa-
rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa-
ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança.
A matéria deve ser objeto da política e das práti-
cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos
são expressivos em porcentagens da população.
Pela rejeição. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18313 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Passa a ser a seguinte a redação de § 2o. do
artigo 55:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem aos seus procuradores,
organizados em carreira, com ingresso mediante
concurso público as provas e títulos". | | | | Parecer: | Prejudicada, tnedo em vista a supressão do dispositivo. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18530 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser a seguinte a redação do artigo
435:
1a. alternativa: ............................
"Às Assembléias Legislativas são atribuídos
poderes constituintes para, no prazo de oito
meses, elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18531 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 3o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e interdependentes".
Esse preceito tradicional no nosso direito
constitucional, desde 1891, e básico de todo
estado de direito, afirma um princípio fundamental
da república. Não pode estar ausente no pórtico de
um texto Constitucional que se esmera em
estruturar um sistema que evite toda concentração
de poder. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art.3o., passa a ter a seguin
te redação:
"§ 2o. - As pessoas investidads num Poder não
exercerão as funções de outro, ressalvadas as
execuções previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | Altera redação do § 2o. do art. 3o. do Projeto de Consti-
tuição. Somos pela supressão integral do dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
O número de Vereadores da Câmara Municipal
será variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, proporcionalmente ao eleitorado do
município. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18534 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo ao art. 55
"Parágrafo único - Aos Estados reservem-se as
atribuições que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda atribui aos Estados as atribuições não vedadas,
pela Constituição. É de preferir as competências, das quais
defluem aquelas. Aprovada parcialmente nos termos do substi-
tutivo. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou
mais de 80 (oitenta) deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18595 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a
seguinte redação:
"b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;" | | | | Parecer: | a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des-
vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen-
tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria
prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18597 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do título IV.
"Lei Complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | | Parecer: | a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na
constituição. É aconselhável que fique para a legislação or-
dinária. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18598 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação..." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas comprovadamente carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18600 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à
data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de
2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima
de estabilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18601 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 476 das
Disposições transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso
III e renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importância adicional a
todos correspondente aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para efeitos de aplicação
do disposto no inciso III, deste artigo:
"a) Considera-se como posto superior para
Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo-
Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o
posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o
posto de Major.
"b) os portadores de diplomas universitários
de quatro e de cinco anos terão sua reforma em
postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e
de Capitão, respectivamente." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar
parágrafo único, incluindo item III.
A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que
na forma como se encontra está mais precisa e clara.
Pela rejeição. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18602 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema distrital
misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer."
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de dois
Deputados.
I - Os distritos eleitorais serão delimitados
pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as
fronteiras de cada Estado, Território ou o
Distrito Federal.
II - Qualquer uma dessas unidades da
Federação terá pelo menos um distrito eleitoral.
III - Nenhum distrito eleitoral contará com
mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30
centésimos de 1% do eleitorado nacional,
respeitado apenas o disposto em II acima.
IV - Metade do total dos deputados será
eleita pelo distrito eleitoral.
V A outra metade será eleita
proporcionalmente à população com os ajustes
necessários para que, nesta porção, nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado
ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a
cada 60 centésimos de 1% da população corresponda
pelo menos um cadeira na Câmara Federal.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá pelo menos dois deputados. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
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