separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  74 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (74)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (26)
expandC (48)
Art
expandA (26)
expandC (48)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (74)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Todos têm direito à seguridade social, nos termos da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, ASSISTENCIA, SAUDE, SEGURO SOCIAL, GARANTIA, LEI FEDERAL. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade social, com base nos seguintes princípios: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à percebida em atividade; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente, com salário integral. Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei. 
 Indexação:  NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE, ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL, EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE, ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Indexação:  EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE, BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA, MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE, CRIAÇÃO, CONCESSÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A seguridade social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SEGURO SOCIAL, PLANO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO, EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇAÇÃO, NORMAS, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios. Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21 será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos segurados a ele filiados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA, SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE, PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, REPRESENTANTE. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de seguridade social sejam fiscalizados pela comunidade. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIVO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. 
 Indexação:  NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. 
 Indexação:  ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS, SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO, LETIGIO, MA FE. 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Indexação:  REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO, INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO, RESPONSABILIDADE, CADASTRO. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação pública, tutelada pela União. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. 
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima