| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz
de satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família;" | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos
fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do
artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar
-se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. | |
| 5622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre-
servação do valor real dos salários, sob o argumento de que
ela deve subordinar-se às condições da economia nacional.
A proposição não se casa com a realidade da grande massa de
assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali-
zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. | |
| 5623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Se o mercado fosse suficiente para garantir con-
dições de vida dignas para todos, qualquer normatização tra-
balhista seria desnecessária. É necessário impor limites às
forças do mercado de forma a preservar o trabalhador no que
toca a emprego e salário. É direito seu, e deve constar do
texto constitucional, a irredutibilidade do salário que já
ganhou. | |
| 5624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso VI do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"VI - Garantia de salário nunca inferior ao
salário mínimo." | | | | Parecer: | Rejeitada. O inciso III já garante que nenhum trabalhador
receberá menos que o sálario-mínimo. Nesse caso, o teor da
Emenda seria redundante. Incede, no entanto, que o objetivado
inciso VI trata da remuneração dos trabalhadores por produ-
ção, peça ou tarefa e, mesmo, os comissionados. Para estes,
pretende-se garantir, além do sálario-mínimo que é devido a
todos, mais a parte variável, para evitar-se, assim, o sála-
rio complexivo. | |
| 5625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se trata de privilegiar trabalhos ou funções.
Trata-se do reconhecimento da diferenciação do trabalho. É
justo que cada atividade faça jús a peso compatível com o
trabalho nela realizado. É de notar que o texto do Substitu-
tivo assegura esse direito ao trabalhador mas não dispõe das
maneiras de fixar o peso em cada caso. Lei poderá determinar
essa fixação e suas alterações em negociação coletiva. | |
| 5626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XII - integração na vida e desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido na lei;" | | | | Parecer: | Rejeitada
É certo que a lei deverá regrar a matéria. Consideramos ne-
cessário, contudo, que a Carta assegure expressamente o di-
reito à participação nos lucros distinto do direito à percep-
ção de salário. | |
| 5627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra é a proibição da acumulação. As exceções possíveis
já constam do substitutivo. | |
| 5628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Os cidadãos atingidos pelos Atos
Institucionais ao retornarem ao Serviço Público
terão computados como de efetivo exercício o tempo
em que estiverem afastados das funções.
§ 1o. Se retornarem ao cargo por concurso
terão computado em dobro de afastamento e serão
nomeados no final da carreira.
§ 2o. Se optarem pela aposentadoria, esta
será sobre o valor integral do maior salário
anterior ao afastamento.
§ 3o. Se eram ocupantes de cargos em empresa
privada, poderão averbar as vantagens no cargo
público, tendo como referência o cargo público
correspondente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O conteúdo da proposta encontra-se contemplado pela redação
do artigo 26 do Substitutivo. | |
| 5629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - Proporção mínima de 2/3 de empregados
brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo no
caso das microempresas, nas de cunho estritamente
familiar e nos escritórios ou consultórios de
profissionais liberais:" | | | | Parecer: | Acolheu-se a proposta do Anteprojeto da Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos que, por sua vez, espe-
lhou as sugestões recebidas dos Senhores Constituintes, no
sentido de se reduzir a proporcionalidade de estrangeiros no
mercado de trabalho. De outra parte, a ressalva proposta na
Emenda de que sejam excepcionados os consultórios ou escritó-
rios de profissionais liberais, nos parece excessiva, no sen-
tido de que tais atividades podem ser enquadradas, por analo-
gia, com as microempresas, como prevê o referido inciso XIII
do artigo 2o.
Rejeitada. | |
| 5630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XIV do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
XIV - duração de trabalho não superior a 48
horas semanais, salvo casos previstos em lei;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 5631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 44 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 44 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assitencial tanto ao setor
privado. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado nos artigos 48 e 49 do
substitutivo. | |
| 5632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao art. 12 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 12 - ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda. | |
| 5633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 92, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
Art. 92 ....................................
a. ..........................................
b. "a instalação ou ampliação de usinas
nucleares e de indústria de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
unidades da federação diretamente interessadas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causam no meio
ambiente, destruindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 5634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo Único - O tempo para aposentadoria
do médico, do dentista, do enfermeiro e do pessoal
paramédico é de 25 (vinte e cinco anos) anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O processo de qualificação das atividade propiciadoras de a-
posentadoria especial é dinâmico por excelência: dadas as
constantes mutabilidades técnicas e científicas. O conceito
relativo às condições de exercício profissional modifica-se
substancialmente, seja porque determinada situação deixa de
ser considerada adversa à saúde do trabalhador, seja, ao con-
trário, porque se descobre que determinados ambientes ou con-
dições são nocivos à integridade física do operário. Assim, a
matéria configura objeto típico de lei ordinária, devendo,
portanto, merecer tratamento como o preceituado no anteproje-
to da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio-ambiente, tra-
tamento este que mantivemos em nosso Substitutivo, e, mais
precisamente, no art. 57 | |
| 5635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIV do art. 2o.
do Substitutivo do Relator:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XIV - duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas) semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 5636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 2o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os itens de
a a d:
"Art. 2o. - .....
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 5637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 25, parágrafo e incisos do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 5638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 5639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplica aos servidores civis
aposentados nem aos militares da reserva ou
reformados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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