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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7181[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7181)
Banco
expandEMEN (7181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4040)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3530)
PFL (1230)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (76)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (181)
GO (307)
MA (91)
MG (603)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
collapse1987
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5141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
5142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 26, das Disposições Transitórias, pelo seguinte texto: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita e todos os que foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo.se satisfeitos todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido". Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da Constituição. 
5143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art 2o. a aposentadoria deverá ser concedida: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) por velhice aos 60 anos de idade, independente de contribuição previdenciária. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
5144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso: ...Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
5145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 71: Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como um auxílio benefício no valor de 1 (um) salário mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato das questões relativas à pessoa portadora de deficiência, qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração na vida econômica e social do País. No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi- cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So- cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma, não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi- ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária, por ser próprio dessa forma de legislação. 
5146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso: Seguro contra acidente do trabalho e moléstias ocupacionais em favor de todas as categorias profissionais, sem excessão incluindo- se aí os servidores públicos. Considera-se acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador de sua residência ao local de prestação de serviço e vice-versa. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen- te à legislação ordinária. 
5147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso: " - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
5148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem Social o seguinte Parágrafo: Parágrafo Único - Compete a Justiça do Trabalho, segundo a legislação brasileira, conciliar e julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por elas contratados para a prestação de serviço de qualquer espécie. 
5149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do artigo 55 da seção I, "Da Saúde, do Capítulo II, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre as condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes e de pesquisa, sendo permitida, independentemente de autorização da família, desde que não tenha havido, em vida, manifestação em contrário." 
 Parecer:  Prejudicada. A limitação contraria o sentido do dispositivo que é a possi- bilidade de discussão, especificamente sobre o tema, com a amplitude necessária à formação de consenso a respeito das condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes e de pesquisa. 
5150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  No artigo 48, da Seção I, "Da Saúde", suprimir o termo execução, passando o texto ter a seguinte redação: "Art. 48. As ações de saúde de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulamentação e controle." 
5151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do Substitutivo da comissão da Ordem Social, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidades dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec- to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no, Art. 46, itens II, III, IV. 
5152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I, "Da Saúde", no total. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema 
5153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o item XXVI na Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: XXVI - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabeleida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Sem dúvida alguma, a inclusão dos donos de casa e das camponesas no sistema de seguridade social, como direito inerente à sua condição de co-partícipes do processo de geração de riqueza nacional, tem sido adiado sem justificativa plausível. Para somar essa injustiça é que foi criado o inciso III do art. 1o. mais adiante, um inciso contemplo explícitamente os trabalhadores rurais. 
5154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXV, Seção I do Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
5155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se § 1o. ao artigo 16: Art. 16 ............ § 1o. - terão direito a pensão por morte o cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os filhos do falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi- bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre - viventes. 
5156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o inciso XI, ao art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 11 - ........... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade; o tempo de serviço prestado à iniciativa será computado reciprocamente." 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de Lei ordinária. 
5157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 19 - ........... § 5o. - A remuneração percebida pelos militares das Forças Armadas, servirá de limite máximo para os respectivos postos ou graduação das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos Estados e Municícios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu autor é bastante realista, objetiva e patriótica. 
5158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir na Seção II, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da promulgação desta Constituição, proposta de criação do contencioso administrativo, fixando-lhe as atribuições e a competência para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores civis com a União, suas Autarquias e as empresas públicas federais. 
 Parecer:  O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas autarquias e as empresas públicas federais. As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra- tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes. Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada. Pela rejeição. 
5159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ............ I - ........... a) ocorrência de falta grave reconhecida judicialmente; b) contrato de experiência para atender as peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; c) superveniência de fato economico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. 
 Parecer:  Aprovada. Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho, pode ser excepcionada. 
5160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores públicos civis, federais, estaduais do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração direta e indireta, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Aprovada. Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser- vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando assim prejuízos para aqueles que não constavam. 
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