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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (176)
PFL (40)
PDT (37)
PDS (11)
PTB (7)
PT (6)
PCB (5)
PC DO B (3)
Uf
AC (3)
AL (9)
AM (8)
BA (19)
CE (6)
DF (28)
ES (5)
GO (5)
MA (4)
MG (17)
MS (2)
PA (1)
PB (7)
PE (17)
PI (2)
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RJ (41)
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RO (2)
RS (24)
SC (7)
SP (20)
TODOS
Date
expand1987 (285)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Sejam suprimidos os itens XII do art. 10, II do art. 12 e II do art. 13 do Anteprojeto de Constituição elaborado pela Subcomissão. 
 Parecer:  A Emenda objetiva supormos os incisos XII do artigo 10, II do artigo 12 e II do artigo 13 do anteprojeto. O inciso XII do artigo 10 limita a maior remuneração da Administração Pública em 25 vezes o valor do menor. Considera o autor ser esse item contraditório com o XIII que fixa como remuneração máxima aquela prevista para o Presidente da Repú- blica. Na verdade os dois iténs não se contradisem. Se a má- xima remuneração é a percebida pelo Presidente e a mínima 1/25 do valor desta, decorre disso qque o peso salarial do servidor deve elevar-se do salário mínimo até aquele valor. No que se refere à supressão dos iténs relativos à apo- sentadoria compulsória, reluz o autor a contradição que exis- tiria entre eles e o dispositivo que faz independer de idade a inscrição em concurso público. A nosso ver não deva respei- tar o limite fixado para aposentadoria compulsória. Da mesma maneira, a não consideração da idade para tal efeito não quer dizer que estará aberta a crianças a possibilidade de inscri- ção em concurso público. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte, suprimindo-se os arts. 4o., 5o. e 6o.: "Art. 4o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida sindical, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariedade da filiação. II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiais civis mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  Assegura a emenda a sindicalização de todas as categorias. Remete a Lei Complementar a tarefa de discplinar a vida sindi cal conforme diretrizes que nomeia. A voluntariedade da filiação e da contribuição sindical en- contram-se contempladas no Anteprojeto. A pluralidade choca-se diretamente com o princípio da unici- dade, consagrado no parágrafo 1o. do artigo 4. Consideramos a esse respeito que a organização sindical não é assunto ex- clusivamente privado pois afeta diretamente o bem comum. As- sim, não deve ser facultada, a nosso ver, a criação de sindi- catos ao sabor de vontades individuais. O fato de o sindica- to ser único não diminui sua liberdade e autonomia, incremen- tando em muito sua representatividade e poder reivindicató- rio. Auanto à rotatividade de dirigentes e a forma de sua eleição cremos tratar-se de matéria interna a cada entidade sindical, não se justificando a normatização do Poder Público. Posicionamo-nos, ante o exposto, pela rejeição da emenda. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 1o. "Parágrafo único. É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." 
 Parecer:  Os preceitos contidos no art. 1o. são normas pro- gramáticas, servem para mostrar a política governamental e a conduta da sociedade. Mas não significam apenas uma direção almejada pela sociedade que irá realizar-se não se sabe quan- do. A Constituição deve também conter sempre normas factíveis consultas, ao alcance do homem de hoje ainda que não na sua plenitude. Por outro lado, seria ilusório e injusto assegurar direitos inerentes ao homem e não dar meios a ele de exigir seu cumprimento. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a recisão do insivo I do art. 1o. Passa ela a ser a seguinte: "Art. A ordem ordem social tem por fim realizar a Justiça Social, com base nos seguintes princípios: I - Direito ao Trabalho com justa remuneração." 
 Parecer:  Numa economia capitalista, é evidente, deve funcio- nar o livre mercado e o incentivo à liberdade de iniciativa. Contudo, em países subdesenvolvidos sobretudo, o Estado não pode ficar à margem. Não se advoga aqui o intervencionismo, mas o Estado pode e deve intervir para proteger o cidadão. E quando ele opta pela adoção do pleno emprego estará benefici- ando toda a sociedade, inclusive a iniciativa privada. Atra- vés de diversos mecanismos de incentivos ele favorece o sur- gimento de empresas e micro-empresas que por sua vez demanda- rão mão-de-obra. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação da com 10 dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da Justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo de coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paredista e pretendam comparecer normalmente ao trabalho. IV - proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimentos de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, em greve, dos setores cuja paralização acarrete iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas Políciais Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis. 
 Parecer:  A assegura a emenda o direito de greve, aos traba- lhadores, inclusive servidores públicos civis. Remete, no en- tanto o disciplinamento de seu exercício à lei complementar. Específica, contudo, a emenda uma série de restrições que tal lei deverá regulamentar. Reiteramos o entendimento, já expressa no Antepro- jeto, de que o dereito de greve deve ser irrestrito. Não faz sentido propugnar a liberdade e autonomia sindicais e definir simultaneamente, com minúncias, processos a serem vencidas antes da deflagração de greve. A forma de votação da decisão, a antecedência da convocação, a precedência de dissídio cole- tivo de trinta dias e a mediação da Justiça do Trabalho, são questões a serem decididas por cada categoria em cada caso. A repressão a atos de violência contra aqueles que desejam trabalhar é matéria do Código Penal,não Constituição. A questão dos serviços essenciais for amplamente discutida na subcomissão. O Anteprojeto acolheu a posição que se revelou majoritária nos debates: deve-se confiar a conti- nuidade dos serviços efetivamente essenciais à responsabili- dade, sobejamente demonstrada, da classe trabalhadora. Nosso Parecer é pela rejeição da emenda. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso XXo. do Art. 2o. para: "XX - Adoção obrigatória de medidas técnicas tendentes a eleiminar, ou reduzir, a insalubridade e periculosidade nos locais de Traballho;" 
 Parecer:  Aqui se propõe a alteração do texto do ante-projeto, no item XX, do art. 2, do ante-projeto, para que fique consigna- da a obrigatoriedade da adoção de medidas técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade e a periculosidade nos locais de trabalho. Preferimos a redação do ante-projeto, que é abrangente nas garantias ao trabalhador, pois abrindo permissibilidade para esse trabalho apenas no caso de convenção ou acordo co- tivo, da oportunidade a que ele faça inserir cláusulas, em favor da preservação de sua saúde, inclusive a adoção de me- didas técnicas para eliminação ou redução de insalubridade ou da periculosidade. O que está proposto na Emenda, portanto, deve tornar-se cláusula de acordo coletivo. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XX, ao Art. 2o., a seguinte redação: "XX - Direito de opção para o exercício de atividade tipificada em lei como insalubre, perigosa ou que envolva ou importe em risco de vida, não compreendida nas condições de seu contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser exercida pelo empregado quando a empresa não adotar as medidas de segurança previstas na legislação, ressalvado à empresa o direito à despedida justa, se resultar insubsistente a alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei." 
 Parecer:  O ante-projeto, no inciso XX do art. 2, estabelece a proibição do trabalho em atividades insalubre, exceto quando autorizado em convenção ou acordo coletivo. A emenda sob exame propõe o direito de opção do traba- lhador para essa atividade, quando não compreendida nas con- dições estipudadas na contrato de trabalho ou quando a empre- sa não adotar as medidas de segurança previstas na legislação para afastar ou minorar os efeitos da insalubridade e faculta a dispensa por justa causa quando se comprovar a insubsistên- cia da alegação do empregado. A disposição do ante-projeto atende aos reclames da classe trabalhadora no tocante ao assunto, deixando à livre negociação entre as partes interessadas a fixação das cláusu- las assecuratórias dos direitos. Assim o trabalhador pode exigir a colocação, nos acordos coletivos, das normas a serem obedecidas. Parece-nos que não existe forma mais democrática e justa para a solução do problema: serve para empregadores e traba- lhadores. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 2o. "VII - reajuste automático mensal de salários, remuneração (SIC), pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida." 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe a supressão do inciso VII do art. 2, que estabelece o reajuste automática mensal de salá- rios, etc., pela variação do índice do custo de vida, sob o fundamento de que os reajustes, conforme as conjunturas eco- nômicas, são susceptíveis de reavaliação. A inserção de um preceito desse tipo na constituição, ao ver do autor, é peri- gosa. Presidiu a elaboração do ante-projeto, a nossa preocu- pação de resguardar os direitos dos trabalhadores. No caso da inflação, que é crõnica entre nós, os trabalhadores necessi- tam de mecanismos constitucionais e legais que llhes assegu- ram o salário contra a corrosão do valor da moeda. É possível que haja desdobramentos indesejáveis na eco- nomia, resultantes de um preceito constitucional desse tipo, mas o trabalhador não tem outra saída e não ser o reajuste automático pela variação do índice do custo de vida, para conseguir um paralelismo compensador entre a inflação e a sua remuneração. Em suma, enquanto a inflação estiver aí, é pre- ciso que a remuneração a acompanhe. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se a parte final do inciso IIo. do Art. 1o. "a partir de um piso salarial profissional." Passa, assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: * "II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade de Trabalho executivo;" 
 Parecer:  O autor faz proposta de supressão, no inciso II do art. 1, do anteprojeto, da expressão final "a partir de um pi so salarial profissional", justificando que esse piso deve ser resultado de livre negociação entre empregados e emprega- dores e não imposto constitucionalmente, com risco de afastar outros possíveis parâmetros até melhores. Acentua o autor que a subsistir esse dispositivo, as categorias profissionais ten derão a pressionar para obterem salários profissionais exorbi tantes. ------- Entretanto, o objetivo da norma é assegurar remune- rações que busquem ajustar-se ao valor social das profissões, fugindo a um nivelamento de todo descabido, desde um salário profissional mínimo.Opinamos pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso X do Art. 1o.: "X - respeito e proteção social às minorias;" 
 Parecer:  Aqui se propõe a supressão do inciso X do art. 1, do Anteprojeto, sob o argumento de que o preceito seria repeti- tivo, já que constará de outro pornto da nova Constituição. É fato que o respeito e a proteção às minorias é uma das condições e também meta da justiça social, objetivo últi- mo da ordem social. Interessa grandemente aos trabalhadores. Se o preceito já constar de outro capítulo proposto pa- ra a Constituição, a Comissão de Sistematização fará o devi- do enxugamento. Se não constar, já estará aqui garantido. Somos pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso V do Art. 2o. passa ela a ser a seguinte: "V - Participação nos lucros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 2, do Anteprojeto, suprimindo a palavra "direta" e a expressão "ou no faturamento da empresa". Os debates havidos anteriormente ao Anteprojeto, inclu- sive com as entidades representativas da classe trabalhadora mostravam que a expressão "direta" é necessária, para evitar que o empregador institua participação indiretas nos lucros. Ficou também evidenciado que a expressão "ou no faturamento da empresa" tinha o objetivo de garantir a participação sem- pre que, por má administração ou por escamoteação, não apa- receu lucro. Pela rejeição 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 2o. a expressão: "independente de lei." 
 Parecer:  Propõe o autor a retirada do caput do artigo 2 do Anteprojeto da expressão "independente de lei". Entende ser a autoaplicabilidade decorrente da natureza da norma constitu- cional, não da intenção de seu autor. Da mesma forma a legis- lação ordinária sempre deve ser previsível desde que não ul- trapasse as limitações constitucionais. Na verdade, inspirou a expressão objeto da emenda supressiva a experiência das Constituições anteriores do pa- ís. Direitos que eram assegurados de forma genérica na Carta Magna, restrigiam-se desmesuradamente quando regulamentadas em lei. A intençao é aqui explicitar a autoaplicabilidade sempre que exista. Não se trata de vedar legislação posterior mas de não condicionar o atendimento dos direitos citados a sua vigência. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da e- menda. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVIII do art. 2o. "XXVIII - organização de comissões por local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVIII, do art.--2, do Anteprojeto, que trata da organização de comissões por lo- cal de trabalho. Essas comissões são objeto de maciça reivindicação da classe trabalhadora, como garantia de defesa dos interesses dos trabalhadores junto à s empresas existentes nos paises mais adiantados. Os trabalhadores inclusive preferem essa modalidade de defesa de seus direitos à co-gestão. Somos pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 3o., renumerando-se os demais: "Art. 3o. O empregador é obrigado a manter, em favor do empregado, um seguro contra acidentes do trabalho, equivalente a trinta vezes o salário- mínimo, para cobrir os riscos de invalidez permanente ou morte. § 1o. Para os que trabalharem em locais ou atividades insalubre, perigosos ou que importem em risco de vida, inclusive as atividades relacionadas com os organismos policiais, o seguro será equivalente a sessenta vezes o salário- mínimo. § 2o. Se o empregador não tiver contratado o seguro, a responsabilidade da indenização, nessa hipótese, em dobro, será do empregador." 
 Parecer:  O seguro contra acidentes do trabalho é da respon- sabilidade da Previdência Social, atualmente, de modo bem mais satisfatório do que era anteriormente, no Brasil, atra- vés de seguradoras da área privada. Esse sistema consta do inciso XXXII do art. 2 do anteprojeto. Opinaram pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte redação: XXXII - previdência social nos casos de velhice, doença, reclusão, invalidez, morte, seguro-desemprego ausência judicialmente declarada e proteção à maternidade, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan- to, opinamos pela sua rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo. do Art. 2o.: "XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" 
 Parecer:  A regulamentação em lei do seguro desemprego, su- primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno a atividade. Consideramos desnecessária a fixação de prazo para a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse- gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa- ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro. Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte redação: "XI - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador com uma concessão mais adequada. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 12. .................................... III - voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos de serviço para a mulher, desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." 
 Parecer:  Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco- missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté- ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social. Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela sua rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Seja aditado ao anteprojeto de Constituição, onde couber, um artigo com a redação seguinte: "Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de tempo de serviço de serviços originários de outras fontes." 
 Parecer:  São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios e seus órgãos representativos, de administração direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co- mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria- mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece- ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti- ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per- de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor- tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo de servidores para esta transferidos com tempo de serviço prestado a outras entidades. Somos pela rejeiçaõ. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no item III, do art. 10. "da administração direta, autarquias e fundações". 
 Parecer:  A emenda propõe que se inclua no item III do artigo 10, a ex- pressão "da administração direta, autarquias e fundações". A inclusão provocaria um sem número de complicadores, porque existem autarquias e fundações de diversos tipos, as quais desenvolvem ativiades diferenciadas qque demandam flexibili - dade no trato das questões de pessoal e salariais. Pelo texto do anteprojeto, fica o preceito da implantação do regime jurídico único. Quanto a direitos, deveres, garantias, vantagens,etc..., dos servidores, cada unidade terá flexibi - dade para estabelecer sua normas segundo suas necessidades. Opinamos pela rejeição. 
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