separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  23 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
23[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (23)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art. 21. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, qualidade, causarem a terceiros. é 1o - Caberá ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an- teprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo com a seguinte redação: Art. - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje- to de lei específica e depende de consentimento das unidades da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis - posição específica a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso II do art. 12, a expressão seguinte: "..., salvo prova de capacidade para o exercício de suas atribuições, na forma da lei, a pedido do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape- nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo- rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na administração pública. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte Emenda Substitutiva: Art. 14 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os venciemntos dos servidores em atividades, a partir da mesma data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. é (....) Resalvado o disposto no artigo anterior, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração que o aposentado perceberia se estivesse em atividade. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi- to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira hábil sobre o assunto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os seguintes dispositivos: é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente do Conselho, ou a Constituição do Estado poderão estabelecer, no interesse do serviço público, outras exceções à proibição de acumular, restritas às atividades de natureza técnica ou científica ou de magistério, exigidas, em qualquer caso, compatibilidade de horários e correlações de matérias. é - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao exercício do magistério e a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é o da não acumulação. As exceções devem estar contidas no texto constitucional e, sob forma de regra geral, ali já se contém. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, entre os incisos X e XI do art. 10, o seguinte dispositivo: (....) A incorporação de vantagens pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente, vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as outras. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição de lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o, pela seguinte Emenda substitutiva: Art. 7o. - Compete exclusivamente à União legislar sobre: I - direito civi, comercial, penal, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho e processual; II - águas, telecomunicações, informáticas, serviço postal, energia de qualquer origem ou natureza; IV - sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de metais; V - política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do pais, comércio exterior e interestadual; VI - navegação marítima; VII - regime dos portos; VIII - tráfego nacional e interestadual e rodovias federais; IX - jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; X - nacionalidade e cidadania; XI - populações indígenas; XII - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XIII - condições de capacidades para o exercício das profissões; XIV - símbolos nacionais; XV - organização judiciária e administrativa dos Territórios e do Distrito Federal; XVI - sistema estatístico e cartográfico nacionais. Parágrafo único - Lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias da competência exclusiva da União. Art. 8o. - Compete à União Federal editar normas gerais sobre: I - direito financeiro, econômico, tributário, processual e agrário; II - trânsito e tráfego nas vias terrestres; III - seguridades e previdência social; IV - registros públicos e notariais; V - juntas comerciais; VI - defesa e proteção da saúde; VII - caça, pesca e extrativismo vegetal; VIII - educação e desportos; IX - produção e consumo; proteção ao consumidor; XI - meio ambiente cultural e natural e controle da poluição, XII - navegação fluvial e lacustre. Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar complementarmente sobre as matérias em relação às quais para editar normas gerais é atribuída à União; inexistindo lei federal, os Estados exercerão relativamente a essas matérias competência legislativa supletiva. Parágrafo 2o. - Em matéria de direito processual, compete aos Estados legislar sobre procedimentos e prazos, para adaptar as normas federais às peculiaridades locais. Art. 9o. - Integram a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - proterger os bens culturais e naturais de valor histórico, artítisco, científico, turístico e paisagístico; III - promover as ciências e os meios de acesso à cultura, à educação; IV - organizar e promover a defesa da saúde pública; V - proteger e preservar o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas; VI - organizar e promover a defesa do consumidor; VIII - provover a assitência judiciáiria; VIII - estabelecer planos de habitação e transporte; IX - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 21, III, pela seguinte Emenda Substitutiva: III - juizados especiais, providos por juízes togados e vitalícios, integrados por conciliadores populares, para julgarem pequenas causas e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a transação e o julgamento do recurso por turmas formadas por juízes de primeira instância. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a expressão "Delegados de Polícia". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte Emenda substitutiva: Seção... Das Procuradorias e das Defensorias Públicas Art. 23 - A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Executivo e da Administração dos Estados em geral incumbirão exclusivamente a Procuradorias organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, observando o disposto nesta Constituição relativamente ao órgão correspondente da União. Parágrafo único - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída a órgãos em carreira, constituídos por advogados concursados, na forma das leis respectivas, podendo ser exercidos por defensorias autônomas às Procuradorias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a seguinte redação: Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e pessoas indicados nas respctivas Constituições, arguir perante o órgão de cúpula da Justiça Estadual, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipal contrários à Constituição do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. Suprima-se o § 3o. do art. 22. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
Página: 1 2  Próxima