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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (4)
PFL (3)
PMDB (3)
PL (2)
PDT (1)
Uf
BA (3)
MS (1)
MT (1)
PE (1)
RJ (2)
RS (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05885 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emenda: art. 100, item XV. Suprima-se o ítem XV do art. 100. 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05886 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 115, item XII. Dê-se a seguinte redação ao item XII do art. 115 do Projeto. "XII - apreciar programas de obras e atividades, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer." 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05887 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo emendado: art. 156. Dê-se ao art. 156 do Projeto a seguinte redação: "Art. 156. - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo, salvo se por período inferior a quarenta e oito horas, oficialmente comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência." 
 Parecer:  A presente emenda, visa aperfeiçoar o texto, no que se refere ao processo de afastamento do Presidente da República para fora do país, mas como o texto do Substitutivo suprimiu o art. que tratava do assunto, ficará prejudicada tal emenda. Assim, pela sua prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05912 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : art. 55 Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao § 2o., do art. 55, do Projeto de Constituição, que fica assim redigido: "Art.55 - ( omissis ) § 1o. (omissis) § 2o. A representação judicial e a consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente ao seus Procuradores em organizados em carreira , sendo-lhes assegurada remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva" 
 Parecer:  Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05928 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIX - Garantia de permanência do emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho por período equivalente ao do afastamento". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05936 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 360. .................................. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar, que será instituída, obrigatoriamente, em todas as Assembléias Legislativas." 
 Parecer:  A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos - ta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05937 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 139, que passará à seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá:" 
 Parecer:  Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro- posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda- lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de- monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im- plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda de, o principal instrumento através do qual são realizadas as auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni al. Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05940 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no Artigo 141, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do Projeto. Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência, já se contém na disposição do Projeto. Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05941 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145 Modifica-se o "caput" do artigo 145 do projeto de Constituição da Comissão de sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05942 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 138 Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do art. 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P rojeto. A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente, nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen- to. Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05998 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o caput do art. 376 por: "Art. 376 - A escola fixará os conteúdos mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a orientação dos conselhos de educação.' 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06017 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, no Capítulo III do Título V. "Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a censura por razões políticas, doutrinárias ou estéticas. § 1o. - Não haverá qualquer espécie de censura à produção literária, jornalística, musical, teatral, circense ou cinematográfica, podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo a algumas faixas etárias. § 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou suspender a circulação de obras a que se refere o parágrafo anterior, se as considerar lesivas a direitos de terceiros. § 3o. - O Estado fará cumprir decisões de órgãos comunitários criados em lei, que protejam a família, a infância e a juventude contra a veiculação de obras, pela televisão, que atentem contra os bons costumes ou prejudiquem a formação da juventude." 
 Parecer:  A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje- to. Pela prejudicialidade.