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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4284)
Banco
expandEMEN (4284)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1429)
PMDB (1077)
PL (485)
PFL (451)
PSB (319)
PDC (167)
PTB (156)
PT (105)
PC DO B (60)
PDS (27)
PSDB (4)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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expand1986 (3)
expand1985 (2)
expand1982 (2)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco- missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 19, na parte relativa aos servidores públicos Civis: "Art. 19. Na administração pública indireta, exceto autarquias, só será admitida a contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista. § 1o. A contratação dependerá de seleção pública entre os dententores de habilitação profissional, a forma da lei, exigida ainda a prévia publicação nominal dos selecionados no órgão oficial da União, do estado ou do Município interessado. § 2o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às funções públicas e às sociedades sob controle direto ou indireto do poder público. 
 Parecer:  O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi - dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu- tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado posteriormente, através de legislação ordinária. Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida- de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra - ção pública. Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração." 
 Parecer:  A Emenda trata de um dever do servidor público, cu ja transgressão é penalizada amplamente. Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró prio. Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis- são, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para descanso, salvo os casos especiais definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura- ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal. Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex- cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u- niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite a 38 horas. Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con- dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuião obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregador." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Fica assegurado o direito de prestar concurso de provas ou de provas e títulos aos funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos de elaboração desta Contituição para fim de serem aproveitados em suas funções no quadro permanente." 
 Parecer:  Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser- viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad- quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de grande utilidade ao Poder Legislativo. Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos e feriados, vivem em estado de permanente insegurança. Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art. 10, item I. A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re- meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
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