separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
VICENTE BOGO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  114 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Sugestão (7)
Banco
expandEMEN (107)
SGCO (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (7)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (114)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (103)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12818 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA SOCIAL" Inclua-se onde couber, na Seção II da Previdência Social, Cap. II, título IX, dispositivo com a seguinte redação: "A base de cálculo para a apuração do valor do benefício de prestação continuada do camponês incidirá sobre o salário quando se tratar de empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de contribuição quando se tratar de produtor rural." 
 Parecer:  Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual- quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei- to dos segurados. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12819 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 458 nas Disposições Transitórias =ê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "O mandato do atual presidente da república terminará em 15 de março de 1989". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12820 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 nas Disposições Transitórias "Suprima-se integralmente o artigo 438 do Projeto de Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12821 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se a seguinte redação. "Art. 212 - São óregãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho: II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República os nomes resultantes de eleição a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio tribunal: b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. "Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art. 212. § Único: Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região"". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12822 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 439 nas Disposições Transitórias. "Suprima-se integralmente o artigo 439 do Projeto da Constituição."" 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14586 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de Constituição. Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando os seguintes, no artigo 13, com a redação que segue: " - nenhum trabalhador, quer servidor público ou da iniciativa privada, perceberá salário superior a trinta (30) vezes a menor remuneração legal do País". 
 Parecer:  A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. * 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14587 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Título X - Disposições Transitórias Incluir no Título X, das Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - "Fica reconhecido o direito à equivalência salarial aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, entendida essa como a impossibilidade de prestações serem reajustadas por índices superiores aos dos reajustes de salários. § 1o. - Fica reconhecido o direito do mutuário em dia com suas prestações, de haver, por compensação nas prestações futuras, os valores eventualmente pagos a maior no curso do contrato, ajustado-se a prestação atual. § 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário, mesmo que resultante de decisão judicial." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14588 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação. "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: A obrigação social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) assegura o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e e) não exceda a área máxima fixada na lei. Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a obrigação social nos termos do artigo anterior, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização; excetuados os imóveis com área inferior a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da União, podendo, os Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas respectivas Constituições, observadas sempre as normas basilares preceituadas nesta. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será paga em títulos da dívida agrária, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. Art. 319 - A declaração de imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação por utilidade pública com indenização paga em dinheiro. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou jurídica nacionais, fica limitada em no máximo três (03) módulos rurais, excetuados os casos de projetos agropecuários aprovados pela Câmara dos Deputados e os das cooperativas originárias do processo de reforma agrária. Parágrafo Único: Fica terminantemente proibida a concessão ou alienação de terras públicas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora que, não sendo proprietário rural nem urbano, por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, e tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a participação das entidades representativas do setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento agropecuário englobando ações de política agrícola e agrária. Art. 324 - A política agrícola, como processo complementar à reforma agrária, será instrumentalizada pelos poderes públicos com vista à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia de comercialização; b)crédito rural para custeio e investimento, integral para os pequenos produtores; c) seguro agrícola; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem- estar dos agricultores; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários." Art. 496 - Supressão total. 
 Parecer:  A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica ou técnica ao aprimoramento do Projeto. Rejeição 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14589 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação ao citado artigo: Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Carta, mediante aprovação por maioria simples de votos, em dois turnos de discussão e votação. § Único - Promulgadas as Constituições dos Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo de 12 meses, elaborar e votar as Constituições Municipais respectivas, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu- ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas Constituições municipais. Pelo não acolhimento. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21878 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 267 Dê-se ao artigo 267 a redação a seguir, criando, também, um parágrafo com a redação que segue: "Art. 267 - O produtor rural que explora sua propriedade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá à Seguridade Social através da aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção agrícola e obterá os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Equiparam-se ao produtor rural, para os efeitos da Previdência Social, o parceiro, o meeiro, o arrendatário e seus respectivos cônjuges, inclusive o daquele." 
 Parecer:  A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da lei ordinária. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 272 Dê-se a seguinte redação ao artigo 272: Art. 272 - O deficiente ou portador de doença congênita, impossibilitado ao trabalho, e todo cidadão com 65 anos de idade, independente de prova de recolhimento para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23242 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c" Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do artigo 265: "art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, ...(idem) a) b) c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe- res e aos 60 anos aos homens". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23300 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246 - A União e os Estados promoverão a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. - É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. - O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda correntenão inferior a cinco por cento da receita orçamentária prevista, para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. - O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23301 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo 4o.: "Art. 246 - § 4o. - O Presidente da República poderá delegar aos Estados e Municípios as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23302 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre- sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá- vel explicitar quem será o representante do desapropriado, que poderá indicar ou não um representante sindical. Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro- priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei- xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera de governo mais isenta a pressões políticas locais. Assim, somos pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23303 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 - § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - A União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que de qualquer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23304 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, cuja imissão na posse será automática, permitindo o registro deste na matrícula correspondente. Parágrafo Único - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o valor da indenização será totalmente pago em moeda corrente, corrigida até a data do efetivo pagamento". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23306 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 250 - Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito anos, independente do estado civil". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I e II, da Seguridade e da Saúde. Introduzir, onde couber, a presente Emenda, nos seguintes termos: "Art. - É dever e obrigação do Poder Público, a todos os cidadãos, iguais oportunidades de acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem estar físico, mental e social de todos proporcionando, ainda as melhores condições ambientais e de saneamento. Art. - É de competência exclusiva da União, Estados e Municípios: I - Promoção e atendimento da saúde sem qualquer tipo de discriminação em todos os níveis médicos de seguridade social, com base em recursos orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos de seguridade social; II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde integrando as ações e serviços de saúde da União, Estados e Municípios, definindo suas responsabilidades na prestação dos serviços de caráter local, regional e nacional, com participação em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação de todas as políticas e ações de saúde em todos os níveis. Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá prioritária e permanentemente entre outras iniciativas: I - Medicina Social, envolvendo a assistência-médico sanitária preventiva; II - Medicina curativa, compreendendo a assistência médico-hospitalar e profissional; III - Reabilitação; IV - Assistência odontológica preventiva e curativa; V - Assistência farmacêutica nas internações hospitalares e à nível ambulatorial a todos os trabalhadores; VI - Assistência laboratorial e radiológica; VII - Expansão dos serviços de atenção primária; VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a educação física; IX - Desenvolvimento da formação da carreira e da organização dos profissionais da saúde. § Único - Os serviços de assistência de que tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão prestados com gratuidade total, sendo expressamente proibida sua cobrança a qualquer título. Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo pois de exclusiva competência do Estado sua manutenção e controle, coibindo severamente a mercantilização e elitização das atividades e serviços. Art. - A utilização dos serviços de saúde da rede privada, se fará segundo as necessidades definidas pelo Poder Público sendo sua prestação em regime de gratuidade aos usuários, de conformidade com o estabelecido no artigo anterior, ítens I a VI. Art. - É instituída a caderneta individual de saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da história clínica do portador e as anotações serão de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou dos serviços que o assistiram. Art. - O financiamento das ações e dos serviços de saúde será provido por receitas públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei segundo às necessidades levantadas pelo Plano Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a 12% (doze por cento) das respectivas receitas tributárias arrecadadas pela União, Estado e Municípios. Art. - O Estado tem por dever garantir por intermédio de planos de seguro social, com a contribuição da União, Estados e Municípios e, das empresas e dos segurados, na forma da lei, os dispêndios: I - Para cobertura de doenças, invalidez e incapacidade parcialmente, morte, bem como nos casos de acidente do trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes economicamente. II - Para a proteção à maternidade e às gestantes; III - Para os serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família: V - Para cobertura do seguro desemprego extensivo a todos os trabalhadores. Art. - As trabalhadoras rurais assim entendidas esposas, companheiras e filhas solteiras, bem como as assalariadas rurais terão assegurada sua aposentadoria. § Único - Para efeito da contribuição para aposentadoria será considerada, como fonte de custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a comercialização da produção agropecuária. Art. - nenhuma prestação de benefícios e mesmo de serviços de seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei sem que a mesma tenha a correspondente fonte de custeio. Art. - Os organismos de seguridade social e de assistência social criarão colônias de férias e clínicas de recuperação de convalescença, mantidas pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias próprias aprovadas anualmente. Art. - Será permitida a previdência privada através de lei especial, com a permanente fiscalização do Poder Público complementar facultativamente ao segurado, os planos de seguro social. Art. - Os órgãos de seguridade social serão obrigatoriamente compostos de forma colegiada e paritária por representantes da União, empregadores e trabalhadores. Art. - Os benefícios da seguridade social e de assistência social serão distribuídos em igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e rural não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União deverá consignar dotações específicas e suficientes, depositadas mensalmente em conta especial, para cobertura das necessidades de custeio dos planos de seguridade social, como complementação ao montante da contribuição dos empregadores e trabalhadores. Anexo a Proposta de Texto Constitucional do Capítulo Saúde e Seguridade Social. Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores rurais: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aos 55 anos para o homem e 50 para a mulher; 2 - Auxílio-doença; 3 - Auxílio reclusão; 4 - Pensão por morte; 5 - Salário-família; 6 - Salário-maternidade; 7 - Abono de permanência em serviço; 8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural; 9 - Auxílio natalidade; 10- Acidente do trabalho. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima