ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da subcomissão
da questão urbana e transportes:
Substitua-se a redação do artigo 4o. e
acrescente artigo, renumerando-se os demais:
Art 4o. Aquele que, não podendo sendo
proprietário rural ou urbano, possuir como sua,
por período igual ou superior a três anos, sem
oposição, área em zona urbana ou de expansão
urbana, situada em favela, mocambo, maloca,
palafita ou loteamento irregular, ela tendo sua
morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemen-
te de justo título e boa-fé, podendo requerer ao
juiz que assim o declare por sentença, que servirá
de título para o Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade da área, se, após
três anos contados da legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapiar ou
ter a sua posse legitima, nos termos deste artigo
anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo de moradia de benefício e
sua família do imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável "inter vivos", bem como será
insucetível de ter os direitos a ele relativos
cedidos a qualquer título a terceiros, se não
quando comprovada prévia e judicialmente a
necessidade de transferência.
Art. 4o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinada ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
1a. Parte:
Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação
social que comunica o exercício do direito à sua
propriedade.
§ 1o. Os tributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma Agrária.
2a. Parte
Acrescente-se ao art. 1o. os artigos abaixo,
revogando-se o art. 2o. por se tratar de matéria
já disciplinada por outra Subcomissão:
Art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de regate.
§ 2o. No valor da indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimentsão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária opera automaticamente a
emissão de posse pela União ou dos Estados, e o
registro da propriedade.
Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, sua propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declaratória em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização.
Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos rurais regionais de exploração agrícola,
ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua
obrigação social, sujeito à desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.
Art. 5o. Todo aquele que, não tendo renda
individual ou familiar superior a três salários-
mínimos, nem sendo proprietário de imóvel, detiver
a posse mansa e pacífica, não consentida , de
inúmeros rural e o houver tornado produtivo com o
seu trabalho e nele tiver sua moradia permanente,
pelo prazo contínuo de três anos, adquirir-lhe-á o
domínio, independentemente de justo título e boa-
fé, mediante sentença declaratória que servirá de
título para registro imobiliário respectivo.
§ 1o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
regionais.
§ 2o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3o. O domínio adquirido na forma deste
artigo não poderá ser transferido por ato "inter
vivos", salvo autorização do Poder Público.
§ 4o. O Ministério Público intervirá, nas
ações fundadas neste artigo.
Art. 6o. O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários-
mínimos nem seja proprietária de imóvel, terá sua
pretensão de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pela pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante o proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 7o. Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo,
reivindicação e de reintegração de posse contra
arrendatários, parceiros, posseiros e outros
trabalhadores rurais que mantenham relações de
produção com o titular do domínio da gleba, ainda
que indiretamente.
Art. 8o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
terra economicamente útil, ao aumento da
produtividade, a justa remuneração do trabalhador
e seu acesso à moradia digna e ao bem estar
coletivo.
Parágrafo único. O Poder Público estimulará o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária e
associativa.
Art. 9o. Terras públicas da União, estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Rural de Uso da Superfície,
limitada a extensão a sessenta (60) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
acasos de cooperativas de produção originárias do
processo de Reforma Agrária.
Art. 10. Pessoas físicas estrangeiras não
residentes no País e pessoas jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País.
Art. 11. É insuscetível de hipoteca e penhora
a propriedade rural até o limite de três (03)
módulos regionais de exploração agrícola, incluída
a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador
que nela resida e não possua outros imóveis
rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra.
Art. 12. A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretam, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 13. Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três (03)
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas
com seu trabalho e de sua família.
Art. 14. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá antender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária.
Art. 15. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária,c om dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no orçamento da
União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | O Art. 6A13 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME
DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA.
Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos
seguintes:
Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em conduto, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios nuclea-
res e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
inclui os riscos e os resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedada à União
conceder qualquer tipo de participação, quer em
espécie quer em petróleo ou gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de Reforma Agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao artigo 2o.
Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
atividade econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da política agrícola e fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do país, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o art. 24, caput, da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passando o texto a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento, a adequação ao uso da pessoa
deficiente e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais da Ordem Econômica
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. - A exploração e o aproveitamento
industrial das jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como dos potenciais de energia
hidráulica, dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, considerados esses bens,
para tal efeito, propriedade distinta da do solo.
§ 1o. - Ao proprietário do solo será
assegurada indenização pela ocupação do terreno,
para os fins previstos neste artigo, bem como
pelos danos causados à propriedade, em decorrência
da pesquisa ou lavra mineral, ou do aproveitamento
da energia hidráulica.
§ 2o. - Na indenização de que trata o
parágrafo anterior não se inclui o valor dos
recursos minerais, nem do potencial de energia
hidráulica." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber, em disposições transitórias:
Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativo à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno do investimento fixo, inclusive
"Royalties", até que se conclua investigação sobre
a respectiva licitude e legitimidade, realizada
aquela por comissão nomeada pelo Congresso
Nacional e que deverá incluir, necessariamente,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho
Nacional de Economia. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - Passa a constituir monopólio da União
a atividade das instituições Financeiras, em todo
o País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras, atualmente
autorizadas a operar no país, terão prazo fixado
em lei para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só será considerada empresa
nacional aquela cujo controle de capital votante
pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no. 6.404,
de 1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle brasileiro.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivado a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VI-b.
No art. 2o., onde se diz: "justa indenização
em dinheiro, ao preço de mercado", diga-se: "justa
indenização metade em dinheiro ao preço de
mercado, e metade em títulos da dívida pública nas
mesmas condições de pagamento previstas para a
desapropriação da propriedade rural". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhenros
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos exios das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem.
Parágrafo único. A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização, negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição de moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com os índices de
reajustamento dos salários ou vencimentos da
categoria profissional dos mutuários." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão 6-A.
Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte
redação:
"Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os
seguintes parágrafos 6o. e 7o.:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos do petróleo e seus derivados e do gás
natural em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto
for." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONôMICA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 4o.
Parágrafo único. As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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