Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00665 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00665 - APROVADA
 

Autoria
FERES NADER (PDT/RJ)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais da Ordem Econômica Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. - A exploração e o aproveitamento industrial das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, considerados esses bens, para tal efeito, propriedade distinta da do solo. § 1o. - Ao proprietário do solo será assegurada indenização pela ocupação do terreno, para os fins previstos neste artigo, bem como pelos danos causados à propriedade, em decorrência da pesquisa ou lavra mineral, ou do aproveitamento da energia hidráulica. § 2o. - Na indenização de que trata o parágrafo anterior não se inclui o valor dos recursos minerais, nem do potencial de energia hidráulica."
 

Remissão
A60000006101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
 

Remissão
A600090/ - ADITIVA - CAPITULO:90
 

Remissão
A60101000090 - ADITIVA - ARTIGO:090 PAR
 

Parecer
Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.