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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JALLES FONTOURA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (92)
Uf
GO (92)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14180 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra "x" Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12 do Projeto, a seguinte redação: Art. 12. ................................... XV ......................................... x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos juridicamente necessitados, através de defensores públicos organizados em carreira, ou defensores dativos, devidamente remunerados, mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo 12, do Projeto. A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo contrário, complica-o. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14181 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos, do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra- fos. Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente sua iniciativa. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17137 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII do Artigo 12. Art. 12 - .................................. a - ........................................ b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime que houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra- ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se este for também definido como crime pela lei brasileira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú- mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei- ra. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17139 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264 do Projeto de Constituição. Art. 264 - .................................. I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17140 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se parágrafo único ao art. 358. Art. 358 - .................................. Parágrafo Único - Na contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, é permitida a inclusão das contribuições pagas regularmente e mensalmente aos institutos de previdências estaduais existentes no País. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes, que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta- gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática quando se acham em condições financeiras para arcar com o ônus daí decorrentes. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17142 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao art. 421, do Projeto de Constituição: "com garantia do auxílio-adoção, independentemente da idade do menor adotado". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17143 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II, do capítulo II, do título IX do projeto de Constituição, onde couber: "É garantido ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira o direito à pensão, no caso de morte do segurado ou segurada". 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do Projeto de Constituição: "O planejamento familiar, com base nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade todos os meios para que esse direito seja exercido". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17145 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao art. 416 do Projeto de Constituição: "VI - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. VII - Patente ou graduação em razão do soldo que houver sido conferido ao reformado". 
 Parecer:  Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi- ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten- demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com numerosas vantagens. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do Projeto de Constituição: "o amparo aos doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares, garantam condições dígnas de vida e impeçam a discriminação e preconceitos de qualquer natureza". 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17147 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição: "ao dirigente sindical é grantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, estabilidade temporária no emprego e proteção contra qualquer tipo de violência, além do acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do dispositivo, sob outra redação. * 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17148 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes e o atual: "pagamento de correção monetária e juros de mora sobre os débitos trabalhistas". 
 Parecer:  A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. * 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17157 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus respectivos parágrafos do Projeto de Constituição. Altere-se o art. 199 e seus parágrafos. Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. § 1o. - As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no caput deste artigo, serão providas na forma de legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17158 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição. Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12. Art. 12 - .................................. I - ......................................... a - ..................................... b - ..................................... .................................................. .................................................. .................................................. XV - ........................................ a - .................................... b - .................................... c - A lei não prejudicará o direito adquirido, desde que este direito não fira o princípio constitucional da discriminação e o respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo. .................................................. .................................................. X - ........................................ 
 Parecer:  Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a- perfeiçoa a sua sistemática. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17159 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318. Art. 318 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - .................................... § 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de produção, onde seriam estabelecidas as melhores e mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias e minerais, do solo e subsolo, servindo de base, para a distribuição da terra, com obrigação, do tipo de assistência a ser dada pelo governo. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22775 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. A contratação de servidores autárquicos e de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fudações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos". títulos'. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon- tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22776 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 146, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou mediante concessão temproária, concedida nos termos de lei complementar. Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais titulares das serventias do foro extrajudicial a mantença do seu cargo nas condições admitidas no sistema jurídico anterior". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22777 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 22, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. 
 Parecer:  Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22778 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo do Capítulo VI, do Título II. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22779 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 65 § 3o. - Em se tratando de servidores em efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo para a aposentadoria voluntária prevista no item III deste artigo será de vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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