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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
SC (9)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03299 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 271 Dê-se ao item III, do artigo 271 do Anteprojeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter- mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga- nização do Estado. Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje- tos das Comissões. No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda de ICM. Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual Constituição que permite tal isenção. A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis- são "V", deixando explícita a proibição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03300 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encaros a transferir e, por tempo determinado, os recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje- to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des- centralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe- cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03302 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 494 Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 494. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro- jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre- cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des- centralização de encargos da União. Relativamente a essa con- tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje- to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis- tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na- cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu- tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover." 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 266 Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici- pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren- cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu nicípios pela perda de receita causada pela isenção. Não obstante os argumentos expostos na justificação da Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a gerência dos respectivos tributos. A idéia de compensação traz implicita a centralização de recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici- pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen- centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando quase a anular o federalismo. O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te- nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri- butária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 487. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Com a nova discriminação de rendas (descentralização de competências e redistribuição das receitas), os Estados e Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca- dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra- lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não foi considerado nesse processo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03125 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Substituir o Artigo 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguites princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03126 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 383 Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos.