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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (139)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
RS (141)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (137)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ao inciso V do Art. 86 do Anteprojeto. V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional específica da respectiva estrutura administrativa, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada Organização e os da Presidência da República. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescentar ao art. 381 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM E CULTURA Acrescentar ao artigo 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03240 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo emendado - ARt. 375. Substitua-se a redação do art. 375 pela forma seguinte: Art. 375 - O ensino fundamental e médio, ressalvado o de língua estrangeira, serão ministrados no idioma nacional, assegurando-se aos indígenas também o emprego de suas línguas. 
 Parecer:  O aprendizado (didática) de língua estrangeira é matéria de normatização do ensino. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva: Dispositivo emendado - Art. 379. Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 379. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, so mos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importan te manter a vinculação de recursos pra o ensino, conservando, em suas linhas gerais, o dispositivo em vigor. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03244 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Dispositivo emendado: Art. 378. Suprima-se no caput do art. 378, as expressões "em regime de colaboração". 
 Parecer:  É fundamental manter esta expressão no dispositivo. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03245 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Dispositivo emendado - Art. 373 Suprima-se o § 1o. do art. 373. 
 Parecer:  O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga- rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o ensino público. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03247 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. 376 Inclua-se no art. 376, a partir da palavra fixará, a expressão "a competência para definir o", passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará a competência para definir o conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  A matéria é, hierarquicamente, ordinária. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03248 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dispositivo emendado - Art. 377 Substitua-se, no art. 377, n. II, as expressões "agente da soberania" por "agente da independência e do desenvolvimento", passando os adjetivos para o gênero masculino. 
 Parecer:  A proposta de Emenda, assim como o texto ao qual se refe- re, dispõem sobre conteúdos cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03251 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ao parágrafo único do artigo 376, dê-se a seguinte redação. "Parágrafo Único. O ensino religioso, sem distinção de credo, o do cooperativismo e associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03254 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. 371 Acrescentar ao art. 371, in fine: "e responsabilidade da família". 
 Parecer:  O relator mantém o destaque do principio geral do caput do art.371, cujas explicitações acham-se adequadamente no pará- grafo único. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03257 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. a ser criado Inclua-se onde couber: Art. Empresas Públicas e sociedades de Economia Mista, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às empresas privadas que fizerem aplicações com os mesmos objetivos. 
 Parecer:  Em todo o texto constitucional evitou-se referência a percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316 Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e 316, que passam a ter a seguinte redação unificada: "Art. 315. A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e à tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não carecem de alteração. Pela rejeição da Emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03585 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  - O § 2o. do art. 451 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS passa a ter a seguinte redação: "Aos atuais Procuradores da República e Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Procuradoria da União". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04278 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização I - Os artigos que compõem o Título X - "Das Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, passam a compor um anteprojeto de "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da Constituição. II - Além das normas transitórias por sua natureza e finalidade, a Comissão de Sistematização transferirá para esse Ato todos os dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu julgar, não sejam estritamente necessários ao tratamento adequado de matéira propriamente constitucional, onde aguardarão a oportunidade de serem total e cabalmente incorporados à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte" A Assembléia Nacional Constituinte decreta e promulga o seguinte: Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte Art. 1o. O presente Ato contém as disposições constitucionais que, pela sua natureza e finalidade, tenham caráter transitório, bem como as disposições cuja matéria normativa deva ser incorporada à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. § 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato terá a validade de norma formalmente constitucional pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o quinquênio, esses artigos passarão a valer como lei complementar ou lei ordinária, segundo o estabelecido neste Ato para a regulação das matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista no § 2o. § 2o. Os artigos referidos no parágrafo anterior, no prazo nele fixado, poderão ser aditados à Constituição, obedecido, no que couber, o procedimetno de Emenda." 
 Parecer:  Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a- tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi- nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e- laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re- visão redacional antes da sua promulgação. Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04279 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização A - Reunam-se os Títulos I, II e III do Anteprojeto Inicial do Relator da Comissão de Sistematização, em um Título I, denominado "Da Organização da Democracia", transformados os referidos Títulos em Capítulos e arranjados na forma seguinte: "Título I - Da Organização da Democracia Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Seção I - Dos Direitos da Pessoa individual Seção II - Dos Direitos Sociais Seção III - Dos Direitos de Coletividades Capítulo III - Das Garantias Constitucionais Capítulo IV - Da Nacionalidade Capítulo V - Da Soberania e da Participação Política Popular." B - Altere-se a denominação do Título IV, de "Da Organização do Estado", para "Da Organização da Federação". C - Renumerem-se os Títulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, para II, III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente. 
 Parecer:  A alteração da estrutura dispositivo do texto do Projeto, de acordo com a emenda, não corresponde à orientação do Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
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