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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (3)
RJ (25)
RS (9)
TODOS
Date
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão. "Art. (...) XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois, ......" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar 'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto. A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges- tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam ficar mais tempo cuidando do seu filho. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. , no item XVII, a expressão: XVIII) - "........", uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar ou a reduzir, progressivamente, a insalubridade nos locais de trabalho. 
 Parecer:  O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie- ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu- bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo . As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco- missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti- nÊncia da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com a seguinte redação. "Art. "(......)" (...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se do trabalho durante o expedinte, sem perda salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o nascimento do filho, a fim de prestar-lhe assitência na qualidade de pai." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le- gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re- gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. (...) pela seguinte redação: "Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais têm o direito de estabelecer acordos em tudo que não viole as disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto. Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti- tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en- quadra-se plenamente no espírito do objetivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "(...) - a carga horária semanal para a profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas; (...) - a aposentadoria especial com 25 (vinte e cinco) anos para a profissão de enfermagem; (...) - o direito do exercício da profissão de enfermagem em duas matrículas;" 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en- contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII do art. 2o. Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser pertinente À legislação ordinária. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer categorias não poderão sofrer coação, intimidação ou repressão policial-militar, ou de qualquer outra natureza, quando no legítimo direito sindical." 
 Parecer:  A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o., parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o.. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber, o item (...) com a seguinte redação: "Art. ...................................... (...) - a maior remuneração não poderá exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor salário em toda a administração privada." 
 Parecer:  A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce- der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra- ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade social. Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios que garantem efetivamente a realização da justiça social, a qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse- quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i- tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre- sente emenda por prejudicialidade 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) Item XVIII a designação com a seguinte redação: "Art. "(.........)" XVIII - "(.................)" a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e Salários, ligado diretamente à Justiça do Trabalho; b) A regulamentação dos cargos das Empresas Públicas e Privadas, é elaborada por comissão tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra , a formação de Comissão Tríplice composta por representantes do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina- lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú- blicas. A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula- mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto. Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) onde couber a seguinte redação: "I - As aposentadorias e pensões terão por base o maior salário do último ano, do trabalhador da mesma função na ativa. II - A viúva não receberá menos do que seu esposo se vivo estivesse. III - O cidadão inválido de nascimento, aos 21 anos de idade, passa a fazer jus a aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  A igualdade dos proventos da aposentadoria já está prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba- lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên- cia. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o art. (...), onde couber, com a seguinte redação: "Art. Os funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e os assessores que prestam serviços durante os trabalhos de elaboração desta Constituição, devem ser aproveitados em suas funções, no quadro permanente, mediante aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An- teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis- tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a determinado grupo. Opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber o item (...) com a seguinte redação: "Art. "(...) (...) Direito de creche para os filhos de todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo Estado e pelos empregadores, sob o controle dos trabalhadores." 
 Parecer:  A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos trabalhadores. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. (...) esta redação: "Art. A ordem social tem por fim realizar a justiça social e ordenar as relações entre o Estado e a Sociedade, garantindo a participação das entidades representativas, com base nos seguintes princípios:" 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons- tante da emenda no Nobre Constituinte. Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi- cialidade da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. (...), item III, pelo seguinte: "III - o tratamento é um direito e um dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez." 
 Parecer:  Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di- reito de todos os cidadãos participarem da construção do País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se desnecessário já que o referido direito É assegurado no item I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o que se segue: " Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local de estabelecimento." 
 Parecer:  A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro- jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra- balho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item no art. 1o.: "XIV - Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, assegura-se a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido, desde que incorporáveis à aposentadoria. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma- téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi- cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se baseia a ordem social. Entretanto, a localização adotada no anteprojeto parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi- cas dos servidores públicos civis. Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=: "Inciso XVII - com a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregado. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í- tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregadas". Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga- rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da CIPA. Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., onde se diz: "aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido..." Diga-se: "aposentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade, garnatido..." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo- sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade". O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha- dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen- tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po- rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul- gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
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