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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (267)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (267)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (42)
NÃO INFORMADO (33)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (276)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (260)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04063 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o parágrafo único do art. 376 por: " Parágrafo único - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas de grau primário e médio." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04064 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 376 por: " Art. 5o. A escola fixará os conteúdos mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a orientação dos Conselhos de Educação." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04065 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 377 por: " Art. 6o. - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didática-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  A sugestão já consta no texto do projeto, razão pela qual consideramos a Emenda prejudicada. Pela prejudicialidade. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04066 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 93 Acrescente-se ao Artigo 93 do projeto o seguinte item III: " III - na hipótese de funcionários civis de carreira, eleitos Deputados Federais, Senadores ou Deputados Estaduais, se sua promoção só puder ser feita por merecimento, ela será automáticamente, se houver e se tiverem sido preenchidas as condições legais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apropri- ada para Lei ordinária. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 3o. Substitua-se o § 2o. do Art. 3o. do anteprojeto por: " § 2o. - O cidadão investido na função de um poder, não poderá exercer as atividades de outro, salvo as exceções previstas na Constituição e missões temporárias no exterior." 
 Parecer:  A Emenda não propõe texto melhor do que o Projeto. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se os arts. 374 e 381. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475. É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus à vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular de forma a completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08129 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o. O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08130 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII, ALÍNEA "r" A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicidade. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11513 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições transitórias O art. 469 passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições semelhantes às das instituições bancárias comerciais. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11514 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428 O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte redação: "Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, representados pelo órgão da Administração Federal ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesse dos índios". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11515 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 3o O § 3o. do art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe de natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 2o O § 2o. do art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: § 2o. - As terras habitadas pelos índios ou silvícolas são bens de União, inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a sugestão de supressão da parte final da redação original, mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu- lações. Emenda aprovada parcialmente. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11517 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424 § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su- gestão da presente emenda. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11518 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424 O art. 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín- dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe- cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu- pam, suas formas de organização social, tradições, costumes, crenças, língua. etc. Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es- tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos, sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados ' que habitam fora de suas Tribos. Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11519 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o. O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 425 § 1o. - São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen- da. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11520 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412 Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto, renumerando-se o atual 412 e os demais. Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou nas margens de rios, córregos, lagoas, etc., deverão ter seus projetos preliminarmente aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio- Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente. § 1o. - As indústrias ou agroindústrias instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas, etc., somente poderão escoar o efluente industrial "a montante" e captar "a juzante" as águas para utilização própria. § 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como a captação "a juzante" serão realizados na mesma margem em que as indústrias ou agroindústrias se encontram instaladas. § 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias que tiverem instalado sistemas de prevenção, comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com incentivos de natureza fiscal a serem determinados pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei ordinária. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11521 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408 Suprima-se o artigo 408 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda levanta argumento não procedente para propor a supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas abrangentes de atuação impostas a seguir. 
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