Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 188 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16419 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição." | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16421 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item
I, do art. 201:
"i) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, ou dos seus Presidentes, do Procurador
Geral da República, dos Tribunais, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal";. | | | Parecer: | A princípio aceito pela doutrina é, tanto quanto possível,
preservar o duplo grau de jurisdição, o que nos induz a re -
jeitar a Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do Projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos
terceiro e quarto do art. 229:
"§ 3o. - A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída esta, em primeira instância,
pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda
instância, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
um Tribunal Especial de Justiça Militar.
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar por crimes exclusivamente
militares os policiais militares e bombeiros
militares, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficais". | | | Parecer: | Acolho a Emenda, com o fito de AMPLIAR o debate sobre o
tema. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16424 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX (dos tribunais e
juízes dos estados e do distrito federal e
territórios), do capítulo IV, do Título V, o
seguinte:
"Art. - Dos Tribunais estaduais e regionais
reservar-se-à um quinto dos lugares aos membros da
carreira do Ministério Público e advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de exercício profissional,
escolhido pelas respectivas classes em lista
sextupla para indicação e tríplice, pelo
respectivo Tribunal, para aprovação em audiência
pública pelo Poder Legislativo competente e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um inciso III ao art. 19
I -
II -
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, hajam
casado com mulher brasileiro e requeiram a
nacionalidade até um ano depois da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Acrescenta um inciso III ao art. 19 do Projeto de Cons-
tituição para considerar brasileiros naturalizados, supomos,
os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos
no país, sejam casados com brasileira ou tenham filho brasi-
leiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da pro-
mulgação desta Constituição. Julgamos que a matéria deve fi-
car para a legislação ordinária, mas não damos nossa adesão a
nenhum princípio que discrimine, como o proposto, entre ho-
mens e mulheres.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16426 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao artigo 435, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 435 -
Parágrafo - a opção da Assembléia Legislativa
pelo sistema parlamentar de governo dependerá da
aprovação de dois terços dos votos de seus
membros". | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16427 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 87, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargo, funções públicas, empregos e proventos,
na AdministraçãoDireta e Indireta, inclusive
empresas estatais e fundações instituídas pelo
Pode Público". | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos
em turmas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juizes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação:
Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamento do setor público.
a. o Orçamento da União;
b. O Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa á renda "per capita",
excluindo -se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal.
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida
no substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16431 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se 2 parágrafos 2o. e 3o. ao art.
189
Art. 189
§ 2o. - Os membros dos Tribunais, que
ocuparem o cago em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Cabe aos órgãos de classe fiscalizar a correta aplicação
do quinto constitucional. A violação do princípio já traz ín-
sita a maior das nulidades - o vício da inconstitucionalidade | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16432 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 213 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão" ... e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho..." ficando assim a redação do referido
artigo, v.g.:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho que serão instalados na forma da lei". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a
seguinte redaçõa:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão
estadual que terá essa incumbência com jurisdição
sobre todos os Municípios do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - No Estado onde não existir Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór-
gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se
apresente concordo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 473 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 473 - A lei disporá sobre a extinção
das acumulações não permitidas nesta Constituição,
até noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais por um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV, do Projeto de Constituiçlão:
"Art. - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República" | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p11393-8.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do item II, do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) são elegíveis para os mesmos cargos, por
dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, desde que renuciem aos
aos seus cargos seis meses ante de pleito". | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16437 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, do título IV
(Da Organização do Estado) o seguinte:
"Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade de Prefeito Municipal compete ao
vigilância do patrimônio municipal podendo também,
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação." | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da Emenda de matéria de competência
reservada aos municípios.
Pela rejeição. | |
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