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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PFL (8)
Uf
MG (8)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIII do art. 7o. do projeto de constituição (A) Jornada normal máxima de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Imposto único sobre energia elétrica Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 182, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VIII, com a seguinte redação: "Art. 182 .................................. VIII - "geração, importação, transmissão, distribuição o uconsumo de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação do imposto único sobre energia elétrica, oitenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e so fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, qunado couber, quota compensatória a área inundada pelos reservatórios." Altere-se o item IV, do artigo 196 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 196 .................................. IV - Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionao no inciso VIII do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação dos recursos para maunetenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, § 6o., I; Exclua-se, em consequência, a expressão "e energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar- tigo 196 do Projeto de Constituição. A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art. 184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o demostram estudos realizados por órgãos especializados. Em face do exposto, e não obstante os motivos expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma sugerida no Projeto de Constituição Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "caráter urgente" no item II , do artigo 154. 
 Parecer:  O nobre autor da emenda pretende suprimir a expressão "carater urgente" do inciso II do artigo 154 do Projeto. Retirando-se a expressão em tela, será aumentada, de modo indesejável, a autoridade do Governo para instituir emprés- timos compulsórios. Isto posto, opino pela rejeição da emen- da. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se na alínea b, do item XII, do artigo 21, do Projeto, a expressão: "em articulação com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos". 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir a expressão: "em articulção com os Estados de situação dos potenciais hidrenergéticos", da alínea b, do item XII, do art. 21 do Projeto de Constituição. Aos Estados possuidores de tais potenciais cabe partici- par da política que orienta a sua exploração. É uma forma de- mocrática e descetralizadora, a qual julgamos necessário man- ter. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do Projeto de Constituição "B" Suprima-se a expressão "e outros recursos minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto de Constituição "B", que ficará com a seguinte redação: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração." 
 Parecer:  Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número 2T00688-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a expressão "a folha de salários"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Já que a cobrança da contribuição social se dará com base na lei, não há por que excluir a folha de salários como uma - entre outros - referência para o financiamento da seguridade. Pela rejeição.