ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | altere-se o artigo 27, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 27. A lei regulamentará a prática de
jogos no País."" | | | Parecer: | É nosso parecer manter a redação do Substitutivo. Rejeitada | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 37, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 37. A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de materiais férteis e
físseis, bem como a execução de quaisquer projetos
de impacto ambiental, dependerá de aprovação
popular apurada em plebiscito."" | | | Parecer: | Rejeitada. Porque o Congresso Nacional já está apto a repre-
sentar os interesses da população local. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 11, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas."" | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or-
dem Econômica. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente ao art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, Educação,
Cultura e Esportes o seguinte item VII:
"Art. 3o. ..................................
VII - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observadas a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando.""
Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigindo nos
termos seguintes:
Art. 39. ....................................
é Os meios de comunicação que detenham
informações de interesse público nos termos do é
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos do
é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos da
lei. | | | Parecer: | Aprovada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório Substitu-
tivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, o parágrafo 3o., redigido nos termos
seguintes:
Art. 39 - ........
§ - Os meios de comunicação que detenham informa-
ções de interesse público nos termos do parágrafo
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à socieda-
de, sendo punidas as omissões nos termos da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um jovem como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da união na posse do
bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em
julgado considerar inexistente a requisito alegado
como fundamento da desapropriação, será a
propriedade devolvida ao proprietário e
responsabilidade a autoridade que deu causa ao
procedimento." | | | Parecer: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da
Ordem Econômica para os termos seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins
de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união
na posse do bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes-
tar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar
inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro-
priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res-
ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento." | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do art. 39, do Relatório
substitutivo da comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
Art. 39 - .........
§ 2o. - Os órgãos públicos são obrigados a
atender aos pedidos de informação dos meios de
comunicação em assuntos de interesse público. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 17, do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 7o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo
seguinte:
Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - Compete, perfeitamente, à União a
organização e prestação do ensino universitário.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios
através de lei complementar estadual, organizar e
prestar o ensino básico obrigatório e médio.
§ 3o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 4o. - Os Municípios passarão a atuar em
outros níveis de ensino exclusivamente quando
estiverem plenamente atendidos as necessidades do
ensino fundamental.
§ 5o. - As autoridades estaduais e municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões,
mediante ação civil pública, se não diligenciar
para que todas as crianças, em idade escolar,
residentes no território de sua competência,
recebam o ensino fundamental obrigatório e
gratuito a que têm direito. | | | Parecer: | A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada
parcialmente. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguite:
Art. 2o. "................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederão
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. Grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
Substitua-se o inciso IV do art. 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o. " ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 5o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 5o. - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do Substitutivo o
item III, com a redação abaixo, renumerando-se o
atual item III e subsequentes:
"III - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades das comunidades urbanas e rurais": | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo o art. 47, com
a redação abaixo, renumerando-se o atual art. 47 e
subsequentes:
"Art. 47 - Ficam anistiados eventuais débitos
dos municípios com relação a taxas, multas e
demais encargos relacionados com a retransmissão,
via satélite, de transmissão de televisão, ou
através de torres de retransmissão." | | | Parecer: | Rejeitada, por não ser matéria constitucional. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Substitutivo o
item V, com a redação abaixo:
"V - Função social e ética do rádio e da
televisão". | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo 40. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da
Comissão da Família, da Educação, cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelos
padrão de qualidade, e consideradas de utilidade
pública e educacional". | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação eu seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no
"caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao artigo 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no artigo 3o. desta Constituição.
Art. 31 - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o.,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de
Sistematização. | |
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