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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (106)
PFL (31)
PDS (13)
PT (12)
PDT (4)
PTB (4)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (174)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. "Art. 205 - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administrados pela União."" 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade substituir, no texto do art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão "pertencem à União" por "serão administrados pela União". O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII ) "os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica". Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas e demais recursos minerais" pertencem à União. O propósito que transparece do texto foi o de espancar quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis- tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as - sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre , acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú - blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o instituto da concessão do domínio. O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal controvérsia. A emenda não pode prosperar. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Concessão de uso de potenciais de energia hidráulica aos Estados Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205, Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art. 205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar - tigo". O referido preceito apenas institui a possibilidade de lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco- lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de estadualização dos serviços de eletricidade no País. Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo federal que a tradição constitucional e legal brasileira con- sagra e o Projeto respeita. Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse- quente rejeição da emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico. 
 Parecer:  A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao Título IX do Projeto: " O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico". Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos programas e projetos no setor de energia elétrica depende da manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais tem significado especial o empréstimo compulsório intituído em 1962 em favor da Eletrobrás". A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa- grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti- camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor- do com os princípios aprovados, não se justificando a manu- tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 175 Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte parágrafo: § 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a sua lei instituidora. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175, dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a lei instituidora. Embora louvável e procedente a preocupação do autor, trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 7o. - inciso XVIII - Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte acolhida: XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 152. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e- xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi- cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de suprimir o art. 152 do projeto sistematizado. O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad- vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de- tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se, incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de Sistematização o art. 208. 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans- porte marítimo internacional, principalmente o transporte de granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição, quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so- bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau- ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil não interessa o princípio da reciprocidade na importação, simplesmente porque já dominamos esse segmento". Somos contrário à propositura do emitente Constituinte, pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de transporte marítimo internacional com a política de comercio exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen- tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre- sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu- danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi- ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe- gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po- lítica nacional de navegação e marinha mercante. Pela rejeição 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Ficam extintos, a partir da data prevista no caput deste artigo, todos os partidos políticos em funcionamento ou registrados, exigindo-se, para a formação de novos partidos, a observância dos critérios estabelecidos no artigo 49 e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias." Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a redação seguinte: "Art. 49. Nos sessenta dias após a data em que entrar em vigor o sistema de governo, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa, devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. ...................................... § 2o. Lst;. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro- posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo- sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se- jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par- tidos políticos, em funcionamento ou registrados. Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen- ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti- tuição, para que parlamentares federais, em número não infe- rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito- ral, o registro de novo partido político. Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País, devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja uma recomposição partidária. Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta- rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin- guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes. Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art. 49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01598 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo com a seguinte redação: "Art. 206 - ................................ § 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e depósito de dejetos de material radiativo a distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu- cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de- pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur- bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões enormes, sobretudo para a cidade afetada. Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci- dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi- tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu- lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi- ca. Concluimos pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01599 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação: "A residência e o domicílio são invioláveis, salvo nos casos de determinação judicial, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, flagrante delito ou para prestar socorro." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11 ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci- lio. ---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri- me. --- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio- labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes, como seus instrumentos e produtos . Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a- colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por- quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca e apreensão desses instrumentos e produtos de crime. Pela rejeição 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como art. 176 e parágrafo os dispositivos seguintes, renumerando o atual art. 176. Art. Em tudo que interessar à fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou descato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato defindo em lei como crime ou contravenção. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2P00802-0. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
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