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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (16)
PFL (13)
PTB (5)
PDC (1)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
AM (2)
BA (11)
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DF (2)
ES (1)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração da madeira, ficando proibido por um período de 30 (trinta) anos, a exploração dos recursos minerais do subsolo das terras por elas exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0031-2 Pretende o autor que as populações indígenas participem do resultado da exploração econômica da madeira. Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor formulado no Anteprojeto do Relator. Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda no. 2A0174-2. Pela aprovação parcial no mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do Parágrafo Único do art. M e o seu caput passam a ter a seguinte redação: Art. Compete ao Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar intervenção. Parágrafo único. ............................ c) Do provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação, nos casos do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do artigo L." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera- do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo. A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati- bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação, decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do mesmo ilustre Constituinte. Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 10, III, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... ............................................ III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha de magistrados, nos casos determinados pela Constituição, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente e de outras autoridades indicadas em lei;" 
 Parecer:  Aprovada, em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 19: "Art. 19 .................................... Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre o processo legislativo, as normas técnicas para manutenção, alteração, redação e controle das leis." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 20 esta redação: "Art. 20. .................................. § 2o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção federal." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 18, VIII, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. ............................................ VIII - Converter-se, no todo ou em parte, em comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões da mesma ou da outra Casa do Congresso Nacional, mediante deliberação pelo voto de dois terços dos membros de cada Comissão." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
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 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete elaborar o Regimento Interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços, observadas as seguintes normas:" 
 Parecer:  Aprovada em parte 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. XVIII - Inciso XII - do parecer do relator da subcomissão do Poder Legislativo. Acrescentar a seguinte expressão: "Programa de Obras, com direito a veto". 
 Parecer:  Aprovada em parte 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao inciso b do art. 7o. do Parecer do Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo. O inciso b, passará a ter a seguinte redação: "A Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão, a pedido de Parlamentar, diretamente a qualquer autoridade, requerimento de informações sobre fatos relacionados à vida Nacional ou sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional, de suas Casas ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de 5 (cinco) dias para a remessa e 30 (trinta) para resposta." 
 Parecer:  Atendida em parte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se o § 1o. do art. 27, fazendo-se as devidas alterações nos parágrafos seguintes: "§ 1o. Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá, através do Primeiro Ministro, solicitar reconsideração ao Congresso Nacional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 36, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ 1o. Os Tribunais de Contas e órgãos equivalentes exercerão, sobre os atos do Governo, em caráter auxiliar ao Poder Legislativo, controles financeiros, orçamentários, patrimoniais, de moralidade no uso dos recursos públicos e de resultados alcançados." 
 Parecer:  Aprovada em parte, no art. 36, IV. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. 6o. O Congresso Nacional, e qualquer de suas Casas ou Comissões poderão realizar, por proposta de seus membros, aprovadas por maioria simples, Sessões de Audiência Pública para ouvir e debater com entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil, de âmbito nacional, com bases legalmente constituídas em todos os Estados brasileiros, assuntos de relevante interesse nacional ou de amplos segmentos sociais, na forma do respectivo regimento." 
 Parecer:  Parcialmente atendida 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no final do Art. 17: "e cuja finalidade será a de garantir e exercer as prerrogativas do Congresso nesse período e, convocá-lo, em caráter extraordinário, quando julgar necessário". 
 Parecer:  Parcialmente Aprovada 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Uniformize-se a expressão "Câmaras" ou "Casas", em diversos artigos e parágrafos do que são exemplos o art. 5o. inciso IX, o parágrafo 2o. do art. 6o., do art. 7o. e suas alíneas A e B, o art. 8o. etc... 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 37: "Art. 37. .................................. "e tendo-se em conta os resultados eleitorais e a composição política do Congresso Nacional." 
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 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo II do anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 1o. O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único. O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no exercício dos direitos políticos; III - Ser maior de 35 anos; IV - Não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único. O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o. No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10. Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Ao artigo 55 das Disposições Transitórias, Seção IX, Capítulo II, seja dada a seguinte redação: "Art. 55 O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de Governo, entrará em vigor no dia 15 de março de 1988." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
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 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal e sua Seção Constitucional Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros Vitalícios e seis Ministros Temporários, com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República ou de um terço da Câmara dos Deputados e um terço do Senado Federal, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser alterado o número de seus Ministros. § 2o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros vitalícios, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e período de oito anos, dentre advogados ou juristas com , pelo menos, quinze anos de reconhecida experiência, notório merecimento e reputação ilibada. § 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo a metade mais um dentre magistrados federais e estaduais de carreira, quatro dentre advogados ou juristas indicados em lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do Ministério Público, integrante da lista tríplice elaborada pelos órgãos representativos da classe. § 4o. Os requisitos de investidura dos Ministros Vitalícios são os previstos na parte final do § 2o. § 5o. Durante o exercício do mandato, são assegurados aos Ministros Temporários as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos às restrições da magistratura, e vedada a reeleição. § 6o. Encerrado o prazo do mandato do Ministro Temporário, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de nova investidura. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. Acrescentar no final do inciso I do art. 16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdicão em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. é1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdicação constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional", renumerando os demais incisos, 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
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