ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01025 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um artigo onde couber
no substitutivo:
Acrescentar:
"Art. Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificada a relação inicial na
data da aposentadoria.
Parágrafo único:
nenhuma contribuição e tributo incidirão
sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo, no item VI do art. 32, dispõe sobre a preser-
vação do valor real dos benefícios. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | "Art. 48 - As Ações de Saúde são de interesse
público, cabendo ao Estado sua normatização,
controle, fiscalização e execução articulada com a
Rede Privada."
Suprima-se o art. 49 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O Sistema de Saúde não pode deixar de servir-se da Rede Pri-
vada, explicitando-se em dispositivo próprio, a sua partici-
pação. Por outro lado, entende o Relator que a proibição da
exploração dos serviços de saúde por empresas ou capitais es-
trangeiros, pela sua importância e repercussão econômico-so-
cial deve ser tratada como matéria constitucional no Brasil. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 47 da
parte referente à Saúde do Substitutivo da
Comissão de Ordem Social.
"O art. 5 Vigorará com a seguinte Redação:
Art. 5 - O Estado Assegura a liberdade de
Pesquisa, Desenvolvimento Científico e Tecnológico
na Área de Saúde, sem prejuízo do incentivo as
ações relativas a REcursos Humanos, saneamento
básico, insumos e equipamentos que guardarem
sintonia com as diretrizes e interesses do Sistema
de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Estado estimulará as pesquisas que levem à autonomia seto-
rial e não restringe a liberdade de pesquisa. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01165 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 60
É vedada a acumulação de aposentadorias,
inclusive parlamentares. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao art. 60 do Substitutivo, que veda a acumulação de aposen-
tadorias, o autor da Emenda sugere o acréscimo da expressão
inclusive parlamentares. A redação é imprecisa e, pelo menos
para nós, não esclarece o verdadeiro objetivo do autor. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01166 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
art. : Que, o direito à pensão seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pelo
autor da emenda é mais próprio de lei ordinária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 61
É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de
Recursos dos orçamentos Legislativos, para a
Constituição ou manutenção de Entidades de
Previdência Privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01170 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 89
XIII - Quando por definição do ítem IV toda a
área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda levanta tema de alta relevância, motivo pelo qual
recomenda-se que seja apresentada ao foro mais indicado para
sua apreciação, na área econômico-tributária. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31
VI - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo adota o princípio da preservação do valor real
do benefício, mas não estabelece um referencial rígido para
se proceder à atualização dos valores. Trata-se, a nosso ver,
de matéria conjuntural e, por isso mesmo, típica de lei ordi-
nária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. - Que, o valor da pensão será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por questão de equidade, os proventos de aposentadoria variam
de conformidade com o tempo de serviço, de contribuição, de
exposição a atividade insalubre, penosa ou perigosa etc.
Assim, somente a lei ordinária para regular, pormenorizada-
mente, tais aspectos. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 1o. Aos trabalhadores é assegurada a
participação paritária nos colegiados das Empresas
Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações,
Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos
e Empresas e Mineração Primaria.
§ 2o. - É mandatória a participação dos
trabalhadores na direção das entidades referidas
no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a
estebalecer.
§ 3o. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde
quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto
de vista não faz sentido estender a participação do trabalha-
dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la
dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas,
semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado-
res. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I
II
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos servidores civis e militares
inativos, quando ao exercício de mandato eletivo,
magistério, cargo em comissão e de atividade de
natureza técnica ou especializadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
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