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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (354)
Sugestão (84)
Banco
expandEMEN (354)
SGCO (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (209)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (33)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (438)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (350)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20562 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Incluir após o vocábulo indireta - ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo só está se referindo aos dos "agentes públicos", não aos "agentes po- líticos", tanto assim que o Substitutivo do Relator faz men - ção a concurso público. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20564 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 286 do Projeto de Constituição o seguinte § 3o.: "§ 3o. Nenhum investimento será feito senão em estrita observância do bem estar público". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com- põem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implicita, aos efeitos pretendi- dos. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20565 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 356 a seguinte redação: "Art. 356 É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao total das vantagens recebidas no último mês de trabalho, a contar do dia do afastamento da empresa, não sendo nunca o seu valor real inferior ao número de salários-mínimos percebidos na atividade e, no caso de autônomo, equivalerá ao valor integral do salário de contribuição". 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários sempre dependem do tempo de trabalho e contribuição do segurado. Doravante, caso sejam aprovados os princípios da "seletividade" e "distribu- tividade" dos benefícios, o valor destes dependerá, também, da faixa de renda do segurado, vez que se objetiva dar mais a quem ganha menos e vice-versa. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20566 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. As aposentadorias e pensões terão os valores sempre reajustados segundo o salário-mínimo, aplicada a correção monetária nos casos de atraso de pagamento". 
 Parecer:  O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios? 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20567 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Acrescente-se ao item I, do Artigo 1o. do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: "é assegurada a posse, pelos favelados, dos terrenos que ocupam, até seu assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em benefício da comunidade em seu conjunto". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda apresenta dispositivo de conteúdo infra-constitucional. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20569 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 385 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 385 O Estado garantirá a todos os cidadãos iguais condições de participação no processo social da cultura, ao pleno exercício desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura". 
 Parecer:  O texto proposto inverte categorias, eliminanndo a ex- pressão "direitos culturais", que dirige todo o espírito do capítulo, no que tange à cultura. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20570 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Refundam-se os itens II e IV do Artigo 66 do Projeto de Constituição no seguinte item II, renumerando-se os restantes: "II - administração própria, quanto à organização dos serviços públicos locais, e quanto à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei". 
 Parecer:  Pela rejeição. A providência racionaliza, entretanto, não compensa a alteração em vista das outras emendas relati - vas ao assunto. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20572 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 75 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 75. A intervenção do Município poderá ocorrer nos seguintes casos: I - pela União, para assegurar a integridade do Território Nacional e a observância aos princípios da União: II - pelo Estado, para assegurar o cumprimento de decisão judicial". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a inclusão da Emenda acarretaria contradições com outros dispositivos. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras providências. Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que se lhe seguem, terá a seguinte redação: Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classitas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze Juízes, sendo: a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, listas tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. § 3o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. § 7o. A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros, mediante convênios, visando à implementação da Justiça Agrária. Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto, pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Agrário. Art. 214. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de Constituição, que, renumerado na forma do artigo 1o. da presente Emenda, passará a artigo 222, passa a ter a seguinte redação: Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes de trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais, exceto quanto às ações de competência da Justiça Agrária, na forma do artigo 221, parágrafo 3o., da Constituição. Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária. Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias da Constituição, os seguintes artigos: Art. ... São criados desde já cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplices a que se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo 212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art. ... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa a que se refere o artigo 215. Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária, criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concursos públicos de títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com- petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu- toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun- damentos da justificação da emenda. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20574 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395 do Projeto de Constituição: "§ 5o. É vedada a fabricação e a importação de armas nucleares, bem como a participação brasileira em projetos que visem o desenvolvimento ou o uso de tais armas". 
 Parecer:  A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União), onde está atendida. Pela prejudicialidade. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20575 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea ao Item II, do Art. 27 do Projeto de Constituição: "É facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas". 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros que preencherem as condições de permanência regular e resi - dência no País por cinco anos. O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20576 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao Artigo 356 o seguinte parágrafo: "Art. 356 § 3o. A retenção por parte da Previdência Social de qualquer valor de benefícios dos aposentados e pensionistas ensejará instauração de competente ação penal visando aplicação de penalidade à autoridade infratora, por apropriação indébita". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20577 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Modifique-se no caput do Artigo 154 e no § 2o. do Artigo 157 o prazo de "cinco anos" para "quatro anos" e, no Artigo 458 do Projeto de Constituição altere-se o término do mandato do Presidente da República para "quinze de março de 1989". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20578 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 1o.: "§ 1o. O reajustamento dos proventos das aposentadorias e pensões ocorrerá na mesma época da correção do salário-mínimo, adotados os mesmos índices corretivo, podendo-se tomar como módulo o índice de inflação que corrige os salários do pessoal da ativa, sempre aplicado o critério mais vantajoso para o aposentado ou pensionista". 
 Parecer:  O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios? 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20579 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. - A Previdência Social recomporá os valores de todos os proventos e pensões concedidos nos últimos vinte anos, para que recuperem os valores reais quando da concessão do benefício, no prazo de doze meses". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expendidos no pare - cer à emenda no. 1p15302-6. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20580 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 2o. As pensões terão o valor integral da aposentadoria que as originou, aplicando-se-lhes os mesmos critérios desta". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre matéria típica de lei ordinária. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20581 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § 5o. - Serão criados estímulos fiscais destinados a ajudar os aposentados a exercer atividades mercantis ou no mesmo ramo em que se aposentarem, inclusive na preparação de mão-de-obra jovem na sua profissão ou ofício". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
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