ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27271 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XII
- Jornada de trabalho realizada em termos
ininterruptos de revezamento regulada através de
acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27272 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XVI
- Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, nos termos da lei." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27273 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o., inciso I
- contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada nos termos da lei. | | | Parecer: | O conceito de desppdida imotivada está mais adstrito ao
livre arbítrio do empregador de rescindir, a seu talante, o
contrato de trabalho. Já a justa causa, será sempre reflexi-
va, isto é, dependente da ação ou omissão do empregado. As
duas hipóteses, portanto, são diversas. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27274 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 7o., inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o, do
Substitutivo a seguinte redação:
"VII - gratificações natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27275 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ...
I - direito tributário, financeiro,
pernitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27276 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71.
"Art. 71:
- 1o.
- 2o. ...(suprima-se a expressão final)
"OU POSTO EM DISPONIBILIDADE." | | | Parecer: | A disponibilidade é necessária pois, nem sempre, haverá
possibilidade da administração pública lotar, de imediato, o
servidor nas condições a que se refere o artigo 71. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Proposta: Incluir o inciso V ao artigo 63.
Acrescente-se o seguinte inciso:
"V - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, dando-lhe uma redação mais
sucinta, de modo a que o detalhamento das condições da licen-
ça especial fique para ser disciplinado em lei. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27278 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Proposta: Supressão do art. 62
"Suprima-se o artigo 62" | | | Parecer: | A vinculação e a equiparação são institutos diversos, no
direito administrativo, do preceituado nos artigos 60 e 61. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27279 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: Artigo 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27280 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27281 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma de lei." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27282 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 94
Dê-se a seguinte redação ao artigo 94, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, dele suprimindo-se, integralmente, o
seu parágrafo único:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, para se
reunir no prazo de cinco dias, e iniciar a
votação, em regime de urgência, das matérias que
tenham ensejado tal convocação." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27283 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IVo., do
artigo 85, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele retirando apenas o vocáculo
"proprietários":
"Art. 85 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse;
IV - ser controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada;" | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27284 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 54 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27285 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
Dê-se ao artigo 268 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 269 a 272 do Sustitutivo
do Relator:
"Art. 268 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei." | | | Parecer: | O autor propõe a supressão de quatro artigos da seção
referente à Assistência Social, preservando somente um arti-
go. Considerando as caracteristicas sócio-econômicos do país
em especial os vastos bolsões de miséria que compreendem par-
te significativa da população o Relator optou por manter três
dos artigos em questão, por entender relevante a definição
dos deliniamentos programáticas fundamentais do segmento as-
sistencial da Seguridade Social. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27286 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o., do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, nos
termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação ao item XVI do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator, que trata da licença remunerada às
gestantes.
A redação dada pelo novo Substitutivo é mais abrangente.
Pela rejeição, já que o contido na Emenda já está aten-
dido. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27287 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Suprima-se, integralmente, o artigo 199 e
seus parágrafos, do texto do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27288 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Acrescente-se ao art. 246 do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 4o.:
"§ 4o. - É assegurada aos títulos da dívida
agrária previstos neste artigo sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de
quaisquer tributos federais e débitos de crédito
rural oficial do desapropriado, seus herdeiros,
sucessores, ou de sociedade de que seja diretor ou
controlador." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27289 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289 - Parágrafo
único
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único: O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | A redação proposta descaracteriza o expresso no § único
que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado
no caput do artigo.
Pela rejeiçao. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27290 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 36, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | A proposição visa a alterar a redação do item IV do art.
36 do Substitutivo, no sentido de excluir do mesmo a expres-
são "as áreas da Faixa de Fronteiras".
Parece razoável atribuir-se aos Estados membros as cha-
madas áreas da faixa de fronteira, definidas no § 2o. do art.
19 do novo Substitutivo oferecido por este Relator.
Não vemos qualquer dificuldade para a defesa de territó-
rio nacional por parte da União pelo fato de pertencerem as
referidas áreas aos Estados federados.
Pela rejeição da Emenda. | |
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