Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 7o. a seguinte redação:
I - Organização, efetivo, instrução,
armamento e justiça da força policial e do corpo
de bombeiros.
II - Guardas municipais.
III - Microregiôes, regiões administrativas
e regiões metropolitanas intermunicipais.
§ 1o. - As forças policiais são instituídas
para a manutenção da ordem pública, para o
policiamento ostensivo, para a investigação
criminal e todos os procedimentos de polícia
judiciária, e os corpos de bombeiros são
instituídos para as atividades de defesa civil.
§ 2o. - Suprimido
§ 3o. - Suprimido | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria está afeta às Constituições
estaduais. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts.
22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto
da Subcomissão dos Municípios e Regiôes:
Art. 19 - Áreas Metropolitanas são
constituídas por municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três
por cento (3%) dos tributos federais e estaduais.
§ 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das regiões metropolitanas.
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um conselho Metropolitano integrado
pelos prefeitos dos respectivos municípios.
§ 1o. - Compete ao Conselho deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. - O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. - O Conselho Deliberativo será
presidido pelo Governador do Estado.
Art. 22 - Os municípios das Áreas
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das áreas metropolitanas.
Art. 24 - Continuam a integrar as áreas
metropolitanas os municípios originários de região
metropolitana. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e
5o. ao Artigo 24 do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, renumerando-se os demais parágrafos.
§ 3o. - Nos casos de criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo a dívida pública
interna e externa do antigo Estado será dividida
entre os novos Estados, levando em conta as
respectivas populações, área e número de
municípios de cada Estado.
§ 4o. - Ficam proibidos durante 4 anos a
nomeação de funcionários públicos, salvo para
serviços essenciais e mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém
criado como no antigo.
§ 5o. - Os funcionários públicos estaduais
serão divididos proporcionalmente entre os Estados
resultantes do desmembramento, sendo vedado,
durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos
funcionários, salvo para serviços essenciais e
mediante concurso público de provas ou provas e
títulos. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões:
Art. 1o. - Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municipios e Regiões:
"I - A eletividade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados
Policiais, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo País". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o, do art. 1o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, após a palavra
"Municípios", o seguinte:
"e Territórios". | | | Parecer: | Prejudicada; o uso dos símbolos nacionais será disciplinado
em lei ordinária federal. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo
único:
"Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão
fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar não podendo
ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em
relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados
da Assembleia Legislativa do respectivo Estado:
I - Nos Municípios com população até cem mil
habitantes, quinze por cento;
II - Nos Municípios com população de cem mil
até quinhentos mil habitantes, vinte por cento;
III - Nos Municípios com população de qui-
nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta
por cento;----------------------------------------
IV - Nos Municípios com população de mais de
um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta
por cento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | II - Comissão da Organização do Estado
III - Subcomissão dos Estados
Art. 4o...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como, quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz.
II - ... | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 20 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a expressão "Os Estados" por
"A União e os Estados", passando o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 20 - A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 39 do anteprojeto da
Subcomissão da União, do Distrito Federal e
Territórios, após a palavra "Teresina", a
expressão "... para execução de programas de
aproveitamento econômico do Rio Parnaíba e seus
afluentes, no prazo mínimo de vinte anos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria é da alçada de lei. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Organização do Estado
Capítulo I - Disposições Preliminares:
Inclua-se o seguinte artigo:
"Artigo - A república Brasileira
caracterizar-se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. - É livre o exercício do
culto religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, ao anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Estados, o art. 15, com a seguinte
redação:
"Art. 15 - Compete ao Estado explorar,
diretamente, por autorização ou concessão, com
exclusividade, os serviços de abastecimento de
água e tratamento de esgoto, quando os municípios
não os puderem assumir". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo V, "Disposições
Transitórias" (artigos 23/25), do anteprojeto
elaborado pela subcomissão dos Municípios e
Regiões, o seguinte dispositivo:
"Art. - Fica criada a área metropolitana de
Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os
seguintes municípios: Cristalina, Formosa,
Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto e Unaí.
Parágrafo único. - Lei complementar da União
regulementará o disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de lei. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o.
a seguinte redação:
Artigo 11 - Somente caberá intervenção da
União no Município, quando:
IV - O Poder Judiciário der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios constitucionais, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1o. - A intervenção é decretada pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
dentro do prazo de cinco dias, especificará sua
amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3o. - No caso do inciso IV deste artigo,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se esta medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir na íntegra o art. 14 | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXII:
"XXII - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Estados, a redação do inciso III,
do artigo 5o:
"a realizar-se no Estado-Membro e na área a
ser emencipada". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
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