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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (34)
Uf
SP (34)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo seguinte: "§ 35. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário, decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pela Subcomissão Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como 3o. e 4o., com a seguinte redação: "é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao inciso XXIII do artigo (...), do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte redação: "XXIII - A propriedade subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, interesse social ou para fins urbanísticos, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e, por consequência, suprime a Seção III; "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal compõe- se de 19 (dezenove) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo 11 (onze) vitalícios e 8 (oito) com mandato de 12 (doze) anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. Antes de sua nomeação, os Ministros submeter-se-ão a audiência pública perante o Congresso Nacional e sua aprovação. § 2o. Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo. § 4o. Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações própriazs da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações.. § 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de quatro anos vedada sua recondução. § 9o. A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios podendo funcionar em turmas. Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Promotor-Geral e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 15. Compete à Seção Constitucional: I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face desta Constituição. § 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal; § 2o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade; § 3o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la, se este não o fizer o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Art. 16. Compete à Seção Especial: I - processar e julgar originariamente e em última instância: a) em quaisquer crimes, os membros dos demais Tribunais Federais e de Justiça; b) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; c) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionario cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; d) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de Governos estaduais; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior Federal, quando denegatória a decisão. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causa decidida em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão reecorrida der a tratado ou lei federal ingerpretação divergente da que lehe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Disposições Transitórias Art. 1o. O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal ao indicarem os Ministros fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o seguinte dispositivo: "Parágrafo único. O proprietário tem o dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02564 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 309 do Anteprojeto da Constituição, datado de 26.06.87: "§ 5o. - A União poderá instituir contribuições destinadas ao custeio dos serviços e encargos da intervenção de que trata este artigo, nos termos em que a lei fixar". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02565 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 376 do Anteprojeto da Constituição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02566 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 268 Art. 268 - "As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições pertinentes desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alineas "a" e "c" do art. 269." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02567 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o item IV do § 1o. do artigo 341 e inclua-se no artigo 275 o seguinte item: "VI - o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03999 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "inclusive o do trabalho" do inciso VII, do Art. 353. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04000 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 456 do Anteprojeto a seguinte redação: Art: 456 - São criados, devendo ser insatalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais dos Estados, a serem defenidos em Lei Complementar, e no Distrito Federal." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 211, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 211 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, sendo:" 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso IX, do artigo 213, do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 213 - ................................ IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves". 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 205 do anteprojeto. "Art. 205 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo 205 e à letra "b", do artigo 209, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 205 - ................................ I - ........................................ i) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal;" Art. 209 - .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgão"; 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 208, do anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 205 e à letra "a", do inciso I, do artigo 209, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 205 - ................................ I - ........................................ b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"; "Art. 209 - ................................ I - ........................................ a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do artigo 200 a seguinte redação: "Art. 200 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - compete o encaminhamento da proposta: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso I do artigo 196, do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
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