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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
SP (14)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII - Do Distrito Federal e Territórios - o seguinte artigo: "Art. - Aplicam-se aos Procuradores do Distrito Federal as disposições concernentes aos Procuradores dos Estados, constantes do Capítulo IV." 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00969 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o canditado que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substitutirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar suas destituições; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DO CONSELHO DOS MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocados e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VII PASSA A SER Seção VI do capítulo II do Poder Executivo com a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, dos decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Os Ministros de Estado exonerados juntamente com o Primeiro Ministro em razão da moção a este imposta. A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação ao estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República: o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 
 Parecer:  Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi- vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 14, I, para constar: "Art. 14 - .................................. I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal e Governador de Território e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão "Secretário de Estado" no inciso I. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo: Art. 106 - .................................. "Parágrafo único - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00973 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "art. 109. - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
 Parecer:  Acolho a sugestão por ser válida. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O parágrafo 1o., do artigo 72, passa a ter a seguinte redação: "art. 72. -.................................. § 1o. - "Após audiência pública e aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A aprovação é da competência privativa do Senado Federal, após arguição em sessão pública. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no CapítuloV, da Defensoria Pública e da Advocacia, em seguida ao artigo 109, o seguinte artigo: "Art. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de investidura e garantias iguais às do Ministério Público, assim como paridade de vencimentos, quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Acolho, em parte, pelos argumentos trazidos. Rejeito, apenas, a parte final que fala em paridade de vencimentos. Aprovada em parte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00977 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 108, o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A prestação dos serviços de assistência jurídica e judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observados os mesmos princípios, estabelecidos nesta Constituição, aplicáveis às Defensorias Públicas." 
 Parecer:  Esta matéria já esta atendida. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 97, um parágrafo do seguinte teor: "§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da respectativa Polícia Militar seja superior a vinte mil integrantes." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 13 § 3o. do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Emenda Supressiva Eliminar o parágrafo 3o., do artigo 13 sobre representação judicial da União na cobrança de crédito tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do art. 13 pela seguinte: "Para a cobrança de crédito tributário da União será sempre ouvida a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional". 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição.