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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | incluir aonde couber:
Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em áreas determinadas." | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação que segue:
Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do
homem à cidade mediante objetivos socias:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, como a co-participação das
empresas e dos segmentos socias, sistema unificado
de emprego e salário, que vise reincorporar à
economia de produção os desempregados e
subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.:
Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
- único. O direito de construir na área
urbanas será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e
4o.:
§ 3o. O imóvel adquirido através de usucapião
urbano será isento de execução por dívidas, salvo
as que provierem de impostos incidentes sobre o
mesmo.
§ 4o. O imóvel adquirido através do usucapião
urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade por dez anos, contados a partir
da transcrição em cartório do registro de
imóveis. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto
seguinte:
Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter
o domínio de área urbana, contínua ou não,
superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo
Município ou área metropolitana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a
aplicação da matéria. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte:
Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há mais de três anos, de
área urbana contínua ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município.
§ 1o. Somente terá direito o possuidor que
tiver construído casa para moradia própria e de
sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação
que se segue:
Art. 7o. As indenizações por desapropriação
de imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
é - As indenizações serão pagas em títulos da
dívida pública, com cláusula de atualização.
resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
é - O disposto no presente artigo não se
aplica aos casos de desapropriação de moradia, que
serão precedidas de indenização em dinheiro. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerando como art.
8o.:
"Art. 8o. Compete à União a legislação geral,
e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente;
III - proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagísta". | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerados como art.
9o.:
Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e vias urbanas, mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana apropriada pelo Município preservando-as da
expeculação imobiliária;
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para a construção de casas populares e
vias urbanas.
§ 1o. Para consecução desses objetivos ficam
assegurados ao Estado e Municípios o direito de
preferência para aquisição de terrenos urbanos com
a aplicação do instituto da desapropriação.
- 2o. o uso do solo urbano será regulado pela
Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a
contar da promulgação da Constituição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se numerado como art. 10, o texto que
segue:
"Art. 10. o Município terá participação
efetiva na formulação das políticas e na
administração das entidades metropolitanas. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto numerando como art.
11, o texto seguinte:
"Art. 11. A Constituinte do Estado disporá
sobre a autonomia, organização e competência das
Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesses metropolitano e da aglomeração urbana." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21,
renumerando-o para 12.
"III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais, e
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão." | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a redação seguinte,
renumerando-o para 13:
"Art. 13. O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
- 1o. o transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
§ 2o. A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
§ 3o. As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos do anteprojeto
primitivamente numerados como 13 e respectivos
incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e
parágrafo único; arts. 16 e 17. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. A União, o Estado e o Município
poderão instituir sistemas financeiros de
habitação destinados à construção de moradia para
a população de média e baixa renda.
Parágrafo único. Construídos ou vendidos com
financiamentos de agências oficiais, da União, dos
Estados ou dos Municípios, para residência
invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do
construtor, vendedor e incorporador dessas
unidades residenciais não poderão exceder os 10%
(dez por cento.)" | |
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