separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
X in EMENM [X]
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
DF (8)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02791 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393, do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Art. 391. Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02792 APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do Capítulo II Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo II, Da União, que passará a ter a seguinte redação: XIV - organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12240 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a careira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255. Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13151 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo III Da Educação e Cultura, a seguinte redação: Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, sob outro título. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13422 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13423 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a seguinte redação: Garantia ao empregado recontratado da preservação do mesmo nível de remuneração real anteriormente percebida. 
 Parecer:  Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é, nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le- gislação ordinária. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14634 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I - Da Saúde, do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação: "Art. 343. A promoção e preservação da saúde é dever do Estado e do indivíduo e um direito de todos." 
 Parecer:  Considera-se que o texto original emite um conceitu - al filosófico de indiscutível acolhida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14635 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do Título II: "A garantia dos direitos aqui assegurados implica também no cumprimento dos deveres." 
 Parecer:  A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es- tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve- res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos.