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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDES BOTELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (71)
PMDB (1)
Uf
SP (72)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (64)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24404 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto de Constituição "Art. 63 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima de entidade da administração indireta; no Poder legislativo e no Poder Judiciário, além dos servidores diretamente vinculada à autoriade máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a necessidade de concurso público, proibida a sua efetivação, um servidor para assessoria direta do Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais superiores. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30020 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas "Disposições Transitórias", Título X, onde couber: "Art. - Os preceitos constantes do Capítulo que trata dos direitos sociais do trabalhador sujeitos a regulamentação serão regulados pelo Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta Constituição. Vencido esse prazo sem que o legislativo os tenha regulamentado, os direitos neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça do Trabalho competente para regulá-los. 
 Parecer:  Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po- derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto no Título I do Substitutivo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30021 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item "XIII" do art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. ............................................ XIII - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal e a policia ferroviária federal, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30023 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 108 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 178, II Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde couber: "Art. 178 - ................................ ............................................ II - ........................................ - os rendimentos do trabalho assalriado, ressalvados os casos que a lei nomear'. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que a lei nomear. Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável, diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis, nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú- blico que penaliza a economia nacional. Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa- dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a política de redistribuição da renda nacional. Pela rejeição.- 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01394 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I ("Disposições Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde couber: "Art. - É vedado aos Estados e Municípios contratar, a qualquer título, empresas privadas para tratar de questões de seu intersse junto a órgãos públicos ou instituições financeiras". 
 Parecer:  Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda, acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so- bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa- rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra- sileira. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre- visto no projeto para aposentadoria voluntária. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01563-8. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio Ambiente') do Título "VIII', onde couber: "Art. É vedado a fabricação e o despósito de dejetos de material radioativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei'. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra- ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica- ção e o depósito de material radiativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei". Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati- vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re- jeição da Emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 64. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 159, § 2o., II - Suprima-se a expressão "a pessoa com idade superior a sessenta e cico anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso III do art. 207, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 206, § 5o. - Substitua-se a expressão "salário mínimo" por Piso Nacional de Salário. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade alterar o § 5o. do art. 206 do Projeto de Constituição, a fim de substituir a expressão "salário mínino" por "Piso Nacional de Salários". Não é procedente a alegação do autor da emenda. Se hou- vesse interesse em se abolir a expressão "salário mínimo", tal deveria ter sido feito, através de Emenda, na Constitui- ção Federal vigente. O Projeto de Constituição, acertadamen- te, prosseguiu no uso da expressão "salário mínimo". O Decreto-lei No. 2351, de 7 de agosto de 1987, criou a figura do "Piso Nacional de Salários", que se distingue do salário mínimo. Pela rejeição da emenda. 
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