ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 1o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
I - Direito ao Trabalho com justa
remuneração. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposta apresentada pelo nobre Constituinte, só
que optamos por uma redação própria, mas que atende o objeti
vo da emenda. | |
| 13682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01194 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 9o., caput, da redação final do
anteprojeto.
Suprima-se as expressões "organizamos fundos
e instituições." | | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo (art. 9o.) acolheu a Emenda. | |
| 13683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 11, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - A União, os Estados, os Municípios e do
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para os servidores, ficando
assegurada a possibilidade de ressarcimento, de
contribuições feitas ao Instituto Nacional de
Previdência Social, aos Estados e Municípios que
vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se
obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos
seus servidores, até então regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Afora a parte final da proposta, que se afiniza
com o trato em legislação ordinária, a sugestão já se contém
no anteprojeto. | |
| 13684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
| 13685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do
art. 2o. do anteprojeto:
"XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de
um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do
benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná
ria, mas não o que está já estabelecido no texto. | |
| 13686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
| 13687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXIII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes. | | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda aprovada parcialmente,
uma vez que a sua pretensão, apenas condiz em parte com o que
consta do texto do anteprojeto. | |
| 13688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
XI - férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1 | |
| 13689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 13690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os
seguintes parágrafos.
§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assitência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionamente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi-
nária. | |
| 13691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
| 13692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
| 13693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 13694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
| 13695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti-
dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia-
mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 13696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
| 13697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
II - salário-família por filho ou dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência. | | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei ordinária. | |
| 13698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
| 13699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
| 13700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
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