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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ RICHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (22)
PSDB (1)
Uf
PR (23)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização (Resolução no. 01/87-CS) No teor completo do anteprojeto de Constituição onde está "Câmara dos Deputados", coloque-se "Câmara Federal" e, onde está "Senado Federal", coloque-se "Senado da República". 
 Parecer:  As expressões "Câmara Federal" e "Senado da República", além de serem as corretas, já são largamente utilizadas. Constam elas dos Arts. 13 e 21, parágrafo 4o. da Comissão I. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização (Resolução no. 1/87-CS). Alterar a citação do Art. 56, "Artigo anterior", para"Art. 157". 
 Parecer:  A emenda visa corrigir, no Art. 56, a expressão "nas for- mas dos §§ 1o. e 2o. do Art. anterior". Sem dúvida que a re- missão é ao Art. 157. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.): Dê-se, ao parágrafo único do Art. 173 do anteprojeto, a seguinte redação: Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos signatários da anterior. 
 Parecer:  A redação proposta torna, à evidencia, mais inteligível o enunciado do parágrafo único do Art. 173. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05055 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se do art. 172, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão final: "em seu § 1o.". 
 Parecer:  Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05056 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se o § 2o., do art. 178, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação. O disposto no § 2o. do Art. 178 já está aten- dido no Art. 96 § 1o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05070 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Dê-se ao art. 126, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 126 - O Projeto de Lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente, será tido por rejeitado." 
 Parecer:  Pela aprovação. O texto da emenda tem redação mais precisa. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05071 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do § 2o., do art. 170, do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão final: "não podendo a discussão ultrapassar três dias". 
 Parecer:  Atendida com a aprovação em parte da Emenda no. 4420-7, que propõe redação mais completa para o § 2. do art. 070. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05072 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematizaçã - (Resolução no. 01/87 C.S.). Substitua-se, no parágrafo único do Art. 171 do Anteprojeto, a expressão "por prazo não superior a cinco dias" por "em prazo não superior a cinco dias". 
 Parecer:  Atendida com a redação que o Relator propõe incidentemen- te sobre a sugestão constante da Emenda n. 4527-1. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização (Resolução no. 1/87-CS) Inclua-se, no inciso XIV do artigo 54 do Anteprojeto de Constituição, a expressão "civil", dando-se-lhe a seguinte redação (conforme ao Inciso XIII do artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão da Organização do Estado): XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; 
 Parecer:  Realmente, se no lugar de "a polícia civil e a polícia mi - litar" se colocar "as polícias civil e militar", como propõe o autor da emenda, o texto fica mais conciso, sem perder na - da de seu conteúdo e clareza. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Elimine-se o inciso XII, do artigo 99, do Projeto de Constituição, e renumerem-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, por estarmos convencidos das razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Aprovada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Acrescente-se no Art. 91, após o termo "totalidade" e antes da palavra "remuneração" a expressão "dos proventos ou da". 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04671 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra- tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata a proposta do Nobre Constituinte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04677 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se, do caput do art. 425 do Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". 
 Parecer:  Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi- fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04680 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná- ria. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo enumerados: 1 - Art. 335 e seus parágrafos; 2 - Art. 336; 3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único; 4 - Art. 338 e seus parágrafos; 5 - Art. 339; 6 - Art. 340; 7 - Art. 341; e 8 - Art. 342 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04691 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04693 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Excluam-se no artigo 287, inciso I, do Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". 
 Parecer:  O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova- ção. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação á justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04716 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se integralmente o artigo 350 ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde ocupacional entre as competências do sistema nacional único de saúde, para disciplinação posterior. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34000 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do artigo 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Título VI a seguinte redação, procedendo-se às alterações que se fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Estados de Defesa e de Sítio Seção I Do Estado de Defesa Art. 182. O Presidente da República poderá decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o Estado de Defesa, subemetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no parágrafo 3o. deste artigo. § 2o - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3o - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não foi legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o - Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 7o - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 8o - Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. Seção II Do Estado de Sítio Art. 183 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa; e II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da medida. Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medias específicas e as áreas abrangidas. Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional, para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 183, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 183, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Seção III Disposições Gerais Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada duranta a vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o - Lei complementar estabelecrá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 193 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército. § 3o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros orgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 4o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal." 
 Parecer:  A emenda em questão, subscrita por vinte três Constituin- tes, dispõe sobre o Título VI - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, compreendendo os artigos 182/194 do Substitutivo sob análise. Representa excelente contribuição para o aprimoramento do texto, devendo, pois, ser incluída no Substitutivo. Pela aprovação. 
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