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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
RJ (38)
RR (22)
SP (15)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (74)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07881 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda para dar nova redação ao inciso II do art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da Constituição: a) O inciso II do art. 77 passa a ter a seguinte redação: "II - juridicidade como requisito de legitimidade dos atos praticados." b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação: "Art. 79. Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos aos direitos assegurados por esta Constituição e legislação em vigor". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31402 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo II do Título XI do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, seção I - da Saúde. Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber. Art. A lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisas. Parágrafo único. É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos. Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII do Título IX Dos Índios Substitua-se o texto constante do capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. 251 - São reconhecidos aos índios os direitos à posse das terras demarcadas pela União como suas reservas, a manutenção de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio sob pena de nulidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição do Capítulo VIII - Título IX - "Dos Índios". A proposta do nobre Constituinte foi re- jeitada por considerarmos que, na forma como está redigido o Capítulo em epígrafe no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, há maior garantia de defesa dos direitos das populações indígenas. Opinamos pela rejeição da Emenda Subs- titutiva. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32804 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto constante do Capítulo III do Título IX do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura Art. 221 - A edicação, direito de todos, deve ser provida conjuntamente pelo Estado e a iniciativa privada, com a colaboração da família e visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, atendendo-se aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, pública e privada; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis. Parágrafo Único - O chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as cirandas com idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 222 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - gratuidade do ensino público; IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões condignos de remuneração. Art. 223 - Na realização da política educacional, cabe ao Estado: I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito; II - prover apoio suplementar através de programa de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica farmacêutica e psicológica; III - assegurar educação especial e gratuita aos deficientes e superdotados; IV - atender em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - incentivar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa científica e da criação artística segundo a capacidade de cada um. Parágrafo único - o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. Art. 224 - O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. Art. 225 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idiona nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem. Parágrafo único - o ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. 226 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. Art. 227 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e o Sistema Federal, que terá caráter supletivo, nos limites das deficiências locais. § 2o. - Os Minicípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. § 3o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todos as escolas públicas. Art. 228 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Art. 229 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizado por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo. Art. 230 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. 231 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei. Art. 232 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. § 1o. - Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais e os conjuntos urbanos notáveis, bem como os sítios arqueológicos. § 2o. - O Estado protegerá em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos de participação do processo civilizatório brasileiro. § 3o. - O direito de propriedade sobre bens do patrimônio cultural será exercido em consonência com a sua função social. § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos a entidades culturais de fins lucrativos. Art. 233 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifícações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagítico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Art. 234 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as Escolas e Associações e coletividade desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto. Art. 235 - A lei assegurará benefícios e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Art. 236 - Os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios destinarão um mínimo de dezoito por cento de seus recursos à educação. 
 Parecer:  A emenda em apreço propôs substitutivo integral para o capítulo III - da educação e cultura, ao proclamado objetivo de lapidar o texto do Projeto, depurá-lo a fim de, já despido das minúcias e imperfeições, se recomendar ao exame do Plená- rio. Constata-se, portanto, o declarado propósito de anteci- par-se ao trabalho da sistematização final e ao do Relator, que, sob o mesmo pressuposto, ofereceu ao elevado juízo dos Srs. Constituintes o texto constante do Substitutivo, ao qual permanece fiel como melhor normativa de consenso. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32846 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32847 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 265: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, calculando-se o seu valor sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei". 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32848 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 70., do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32849 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a seguinte redação: "Art. 64 - § 3o. - Não poderá o servidor público perceber vencimentos superiores a oitenta salários mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou funções públicas previstas nesta Constituição". 
 Parecer:  A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art. 61. Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra- ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária. A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe- lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32850 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 10 do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13, que trata da inelegibilidade por parentesco. O pleito deve ficar livre da influência que os governan- tes sempre exerceram para eleger seus familiares. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32851 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 9o. do artigo 13. 
 Parecer:  Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis da politização e evitar os incovenientes das paixões políti- cas nas fileiras militares. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32853 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no Capítulo II, do Título IX: "Art. - Fica assegurada a aposentadoria às donas-de-casa, que poderão contribuir com a Previdência Social". 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32854 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se nova redação a alínea "a" do art. 265: "Art. 265 - a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, facultado ao homem requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos". 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32858 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar nova redação ao § 44 do art. 6o. que passará a ter a seguinte redação: "Art. 6o - § 44. - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização ou nos casos comprovados de envolvimento em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecida em lei". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32859 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 63: "Art. 63 - Parágrafo Único - Os cargos em comissão do Poder Executivo, da União, dos Estados e dos Municípios, serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Governador, Prefeito e da autoridade máxima de entidade da administração indireta". 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32860 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se o inciso IV ao art. 65 do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 65 - Inciso IV - No magistério, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, estendendo-se o mesmo critério para os especialistas que trabalham na área de Educação." 
 Parecer:  O princípio geral é o de aposentadoria aos 35 e 30 anos de serviço para o homen e para a mulher, respectivamente. Ex- ceções a regra dependerão da legislação que vier a regulamen- tar o dispositivo, que poderá enquadrar as atividades do ma- gistério entre aquelas suscetíveis da aposentadoria por tempo reduzido. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33031 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33052 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Adicionar, no parágrafo único, do art. 31, das Disposições Transitórias, Título X, na parte final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987". A redação do referido dispositivo passa ser a seguinte: "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na Administração Pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31 do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de 1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula- ção referida no dispositivo em questão. O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a- cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul- gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de data para fim. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33058 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 265, acrescentar o seguinte parágrafo: "É assegurada aposentadoria voluntária e proporcional ao tempo de serviço, após vinte e cinco anos de trabalho, independentemente do limite mínimo de idade." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33221 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere- se os demais: 
 Parecer:  Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos convencem da necessidade de permanência dos dispositivos prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria. Pela rejeição. 
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