ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, a
expressão "matéria facultativa" pela expressão
"matricula facultativa." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve se constituir discipli
na facultativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula
facultativa. Pelo acolhimento parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional o seguinte
dispositivo:
é ... - A administração pública não poderá
impor sanções que impliquem em restrições ou
privação da liberdade. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Deputado Firmo de Castro, propõe que
se inclua, no texto constitucional, dispositivo que proibe
a administração pública de impor sanções que impliquem
restrições à liberdade.
A Emenda visa especilmente a chamada prisão administrativa,
cuja a eliminação já está prevista no Anteprojeto a ser
submetido a esta Comissão.
Acolhida bastante com a outra redação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, dê-se ao art. 3o.
a seguinte redação:
Art. 3o. Incluem-se entre os bens da União
Federal:
I - as terras devolutas indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em
terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou
que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e
lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa
de fronteira, conforme definida em lei;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo;
X - as terras banhadas pelo mar territorial e
pelas águas interiores; e
XI - os que atualmente lhe pertencem.
Parágrafo... - As praias banhadas pelo mar
territorial e águas interiores não são suscetíveis
de uso discriminado, salvo por conveniência da
proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VII - o lucro nas transmissões imobiliárias;
VIII - o faturamento das microempresas,
vedada a incidência, sobre elas, de outros
impostos sobre a produção e a circulação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18 - A fiscalização financeira e
orçamentária do Município, será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria composto de 7
membros, eleitos por sufrágio universal, nos
termos da Lei Complementar Nacional, competindo-
lhe:
I - emitir parecer ao Projeto de Lei
Orçamentário anual a ser submetido pelo Poder
Executivo, à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidade.
II - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - Aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei Complementar Estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II substitutivo
Anexo II do substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação:
Art. 2o. ... - Lei complementar federal
regulará a criação e a organização das Regiões,
integradas de Estados limítrofes e cujos
territórios, no todo ou em parte, pertençam ao
mesmo complexo geoeconômico.
- 1o. ... - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento de duração
plurianual, onde serão especificados os objetivos,
diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder
Público.
§ 2o. ... - Os planos regionais terão em
conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub-área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, e a correção dos
desquilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 3o. ... - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidas à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 4o. ... - A execução dos Planos Regionais
de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é
3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c,
mantendo-se o "caput" do citado Artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da
Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo
II, do Ministério Público
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva
lei orgânica, dispor sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriedade por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19, da Seção III,
do Capítulodo Poder Judiciário
Altera-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19- O Tribunal Federal compõe-se de
vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze
dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público do
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiêndia pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a emenda em audiência pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
cinco por cento (5%), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. A aposentadoria será compulsória aos
setenta (70) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após trinta (30) anos de serviço para
homens e vinte e cinco (25) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.""
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecida a respectiva lei
orgânica, dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriamente por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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