ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 232 e seu § único: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhemos a sugestão da supressão do parágrafo único do
art. 232, pois a matéria desse parágrafo já está im-
plicitamente contida no "caput" do artigo; rejeitamos, contu-
do, a supressão do art. 232, por entender ser o mesmo indis-
pensável ao exercício da soberania e do controle nacional
sobre as atividades nele relacionadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, título X, onde couber:
Art. - A quantia que exceder da aplicação do
teto fixado no art. 61 será paga ao servidor a
título de vantagem pessoal, irreajustável, a ser
absorvida nos futuros aumentos de vencimentos e
salários. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do novo Substitutivo
do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 213, I, "C":
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
c) - dois por cento para investimentos nas
Regiões Norte e Nordeste, na forma regulada em
lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 10,
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge e os parentes até o segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo se forem candidatos à
reeleição. | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do art. 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
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