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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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254[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (54)
PA (1)
RJ (7)
RS (41)
SP (137)
TODOS
Date
expand1987 (254)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33794 APROVADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 48 Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48: § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e a reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos interpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou participem. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33795 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo a criação produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. Importante se faz nominar no caput do artigo em pauta, as atividades culturais as quais necessariamente deverão merecer a proteção, o apoio e o incentivo do Estado. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 280: "Art. 280. O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimo de qualidade e custos, definidos nos termos de lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33975 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 283: "Art. 283. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi acolhida pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34041 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I Acrescer "maternidade" ao inciso I do art. 264, que terá a seguinte redação final: "Art. 264. .................................. ............................................ I - Cobertura dos eventos de maternidade, doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even- tos propiciadores do seguro social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34042 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUITIVA DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte redação: "Art. 265. .................................. ............................................ § 3o. - A lei determinará o valor máximo dos proventos de inatividade consideradas todas as fontes oficiais, federais, estaduais e municipais." 
 Parecer:  Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a Constituição determine ao legislador ordinário o trato da questão. Entendemos que não há necessidade desse procedimento, porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de tal determinação para dispor o assunto. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34051 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 3o. do Art. 27, a seguinte norma: § 3o. - Por representação da sociedade civil, o Defensor do povo poderá, a qualquer tempo, ser destituído pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, que na mesma sessão legislativa elegerá o substituto. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34069 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 * - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 263 - Parágrafo Único. As políticas de recursos humanos garantem aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal, inclusive entre ativos e inativos; admissão por concurso público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re- ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão capacitação e reciclagem. A justificativa refere-se a resultados de debates polí- ticos e técnicos do setor saúde. A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não constitucional. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34070 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - - Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde * - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 264. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado, de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-los e dos resultados ds avaliações realizadas. III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial. V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho. -----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condiçoões de trabalho. 
 Parecer:  A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional, enumerando medidas. Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste- ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen- to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm- bito e a metodologia de sua ação. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34071 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  emenda modificativa ao projeto de Constituição (substitutivo do relator) - - DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o. * - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art. 262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e § 2o. e incisos I e II, como abaixo: Art. 262 - O sistema único de Saúde é financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outros, e geridos de forma autônoma em cada nível de governo. § 1o. - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. § 2o. - Serão destinados ao Sistema único de Saúde: I - pela União, no mínimo trinta por cento do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro desemprego; II - pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, no mínimo treze por cento de suas receitas tributárias. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do Sistema Único de Saúde. A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes- tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis- sões e Comissão Social. O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita- mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este, nas Disposições Transitórias. Porem deixou de acatar outros pontos. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34072 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUIVO DO RELATOR) - * - Dá nova redação ao artigo 260. Art. 260 - As contribuições sociais a que se refere o art. 259 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o orçamento da seguridade social, que será feito com a participação integrada dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, previdência e assistência social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos recursos, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34073 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o. * Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão "dos regimes contributivos", dando a seguinte redação final ao parágrafo: Art. 265 - .................................. § 2o. - Nenhum benefício da prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 54 e o direito adquirido. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. Pela aprovação. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34074 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - * - Acrescer inciso III ao art. 264 com a seguinte redação: III - Atualização dos benefícios sempre efetuados simultaneamente e nas mesmas proporções das atualizações salariais, mantendo-se a paridade entre ativos e inativos. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda em apreço é típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34075 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte redação: "Art. 264. III - Proteção à maternidade e paternidade naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja amamentado, 180 dias." 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34077 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos. * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e a seus parágrafos e incisos, como abaixo: Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. - As ações e serviços de saúde constituem um Sistema único de Saúde, descentralizado para Estados e Municípios, com comando único em cada nível de governo e submetido ao controle da população. § 2o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições de saúde privadas, salvo as de caráter comunitário sem fins lucrativos. § 4o. - A União, os Estados e o distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários a execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui do texto aspectos funda- mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al- teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri- zação da ingerência estrangeira no mesmo. O relator opta pela explicitação da participação de se- tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi- dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria- ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34078 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Titulo X Acrescentar artigo às disposições transitórias, com a seguinte redação, onde couber: "Art. (...) A Seguridade Social organizará no prazo de dois anos a contar da promulgação desta constituição, um cadastro geral de beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação e concessão de benefícios. Parágrafo único. Uma vez implantado o cadastro, por meio dele se fará a convocação dos requisitos necessários aos direitos assegurados pela seguridade. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34079 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Inciso II do § 4o. do art. 262. * - Dá nova redação ao inciso II do 4o. do art. 262, substituindo a expressão "orçamentários" por "públicos", ficando com a seguinte redação final: Art. 262 - .................................. § 4o. - É vedada: II - a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  A proposição é acolhida como parágrafo 2o. do art. 226. Pela aprovação. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34080 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso II do § 4o. do art. 262. * - Dá nova redação ao inciso II do § 4o. do art. 262. Art. 262 - .................................. § 4o. - É vedada: II - a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições de saúde privadas, salvo as de caráter comunitário sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, substituindo-se a expressão "or- çamentários" por "públicos", conforme redação do parágrafo 2o. do art. 226. Pela aprovação parcial. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o. * - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o. do art. 262. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34082 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput" * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262. Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  As características do sistema sócio-econômico vigente no País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe- ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú- de como bem social fundamental para os brasileiros e para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
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