ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 7701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11758 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 319 item IV, acrescente-se:
...........férteis e físseis. | | | | Parecer: | Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela
sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 7702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11759 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo
único:
........
Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11760 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 424:
"Art. 424 ..................................
............................................
§ 4o. As frações de terras aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército. | | | | Parecer: | A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos
do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda.
Tais atribuições são próprias de lei ordinária.
Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11761 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
"Parágrafo Único: Os empreendimentos
estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com
limites máximos de remessa de lucros, juros,
dividendos, royalties, pagamentos de assistência
técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en-
treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11762 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
"in fine":
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição". | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis-
lação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 7706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11763 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea
"e":
Art. 17 ....................................
IX ..........................................
e) O Estado garantirá o acesso ao consumo,
dentro de qualidades e quantidades que garantam a
saúde e bem-estar do consumidor, em consonância
com as demais garantias individuais e dignidade
humana." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 7707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11764 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto
no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo
melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já
previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11765 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se os demais:
"As concessões de pesquisa, exploração e
aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física e
jurídica privada." | | | | Parecer: | A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando
impõe a exigência de contrato para as atividades de indus-
trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e
lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de
legislação oordinária.
Pela rejeição. | |
| 7709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11766 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do
art. 17, "in fine" a expressão:
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
............................................
d) .........no prazo de 120 dias." | | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
| 7710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11767 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o.
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11768 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308:
"... e prévia licença do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11769 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser
numerado:
Art. 308 ....................................
............................................
§ As concessões de lavra incluirão como
cláusula obrigatória a industrialização do produto
da mesma em território nacional". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de
diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser
referida ao âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11770 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 117, § 2o.,
transformando-se o Parágrafo Único em § 1o.
............................................
§ 2o.: As resoluções para todos os efeitos
têm força de Lei, em especial quando os efeitos do
ato "interna corporis" possam ter repercussão
externa. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão,
no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im-
plícita no sistema jurídico nacional. | |
| 7714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11772 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17.
Suprima-se do projeto a alínea "e", inciso IV
do Art. 17. | | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesse da categoria está im-
plícita nas finalidades do sindicato. A eventual prerrogativa
de substituição processual é matéria de lei ordinária.
Somos pela aprovação da Emenda, que propõe a supressão
da alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto.
* | |
| 7715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11773 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXII do Art. 13. | | | | Parecer: | Concordamos com a justificação e, consequentemente, com a
emenda supressiva do inciso XXII.
* | |
| 7716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11774 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se, onde convier nas Disposições
Transitórias, no Título X:
"Art. - São inalterados os topônimos de
municípios e distritos que tinham, ou mantenham, a
mesma denominação por mais de cem anos.
Parágrafo Único - O disposto no artigo é de
execução compulsória a partir da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 7717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11775 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva:
1 - Dê-se a seguinte redação aos parágrafos
1o. e 2o. do art. 338:
"§ 1o. - Integração, também, o orçamento do
Fundo Nacional de Seguridade Social os Fundos de
Garantia do Seguro-Desemprego e de Garantia do
Patrimônio Individual.
§ 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a
trinta por cento da sua receita, excluídas as
receitas do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego
e do Fundo e Garantia do Patrimônio Individual
que, na forma da lei, terão destinação
específica".
2 - Suprima-se os parágrafos 3o., 4o., 5o.,
6o. e 7o. do artigo 338, e os artigos 339, 340,
341 e 342. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 7718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11776 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprimam-se na letra "f" do inciso IV, do
art. 17, as expressões: "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 7719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 7720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
|