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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (162)
Banco
expandEMEN (162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (103)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
APROVADA (9)
REJEITADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (113)
PFL (39)
PDS (3)
PTB (3)
PDT (2)
PCB (1)
PT (1)
Uf
AL (6)
BA (18)
CE (7)
DF (5)
ES (1)
GO (13)
MA (1)
MG (3)
MT (4)
PA (3)
PB (12)
PE (4)
PI (15)
PR (6)
RJ (16)
RN (5)
RO (5)
RS (4)
SC (8)
SP (26)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim redigida: "em caso de crime imputado à autoridade pública". 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte modificação: "Substitua-se a conjunção e, nos dispositivos acima citados pela expressão bem como." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte redação: "Artigo 2o. I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Artigo 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, direitos e vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários correspondentes." $ 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a expressão "prestação de contas", o seguinte: "e apresentará relatório das suas atividades", mantendo-se, na mais, a redação original. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto neste artigo na composição dos tribunais da Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15 anos de efetivo exercício na função, comprovada experiência, reputação ilibada e notável saber jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe, reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva escolha e posterior nomeação do Governador." 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que estiveram em exercício", pela seguinte: "em atividade". 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observados os seguintes princípios..." 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do Ministério Público, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios serão organizados por Leis Complementares distintas. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e 15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros. Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos atentatórios à Constituição cometidos pelo Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, do Procurador Geral da República, dos Governos Estaduais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais. b) a representação do Procurador Geral da República, Chefes de executivos Estaduais e Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das associações civis, sindicatos de empregados ou empregadores por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. II - julgar em recurso ordinário; a) os Mandatos de Segurança e crimes contra atos de autoridades federais e estaduais não mencionados no artigo anterior; b) as causas cuja decisão: 1) contrariar dispositivo da Constituição ou negar vigência a lei federal ou estadual; 2) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face à Constituição ou lei federal ou estadual; 3) der a lei federal ou estadual interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. § 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em plenário ou dividido em turnas. § 2o. O Regimento estabelecerá: a) a competência do Plenário; b) a composição e a competência das turnas; o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal." 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei organizará o serviço jurídico da União e o das autarquias federais, atribuindo aos seus membros os direitos e vantagens seguradas aos do Ministério Público da União." 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. São suscetíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no item I." 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente: "Art. As atividades típicas do Estado, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. é3 O Estatuto da carreira assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo." 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescebte-se: "Art. Lei Complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminando a instrução na esfera policial." 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais de Recursos e respectivas sedes, ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Ficam oficializadas as serventias dos foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares. Art. As serventias dos foros judiciais e extrajudiciais serão providas na forma da legislação dos Estados, Territórios Federais e Distrito Federal, observado o critério de nomeação dos respectivos titulares e primeiros-substitutos segundo a ordem de classificação obtida em prévio concurso público obrigatório de provas, para todas as vacâncias. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "§ 2o. O preenchimento das funções dos membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos Estados e da União, obedecerá aos princípios fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o voto direto e secreto de todos os magistrados a que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos, admitida a recondução na forma que a lei determinar." 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
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