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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
MT[X]
Nome
JOAQUIM SUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82 A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, de recursos naturais e do subsolo em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside- ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri- quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo como no subsolo . Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe- lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex- to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União ..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82 § 3o. Passa a ter a seguinte redação: Aos índios são permitidos a cata, a faixação e a garimpagem manual em suas terras. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen- tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais- cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per - manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de - senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe - dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda - de. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o. Suprimir a expressãp "e do subsolo" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi- nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re- conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi- ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as- segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so- mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais e étnicos existentes no país. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa para o artigo 83 Parágrafo único: passa a ter a seguinte redação: A competência para dirimir disputas sobre o patrimônio da União, de posse das populações indígenas, será sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi- nal, constante do substitutivo, é mais abrangente. Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per - manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu - fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu - guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di - reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim, entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe- tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po- pulações indígenas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva (onde couber) Disposições transitórias As atuais acumulações de empregos compatíveis, de servidores, serão transformados em emprego único, em tempo integral, preservadas as fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam novos planos de cargos e salários nas instituições públicas. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re- gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu- lamentar os dispositivos em causa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa para o artigo 54 § 1o. passa a ter a seguinte redação: O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem contra a vida e à saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O cuidado de assegurar que não se expandam métodos de regu - lação da natalidade que atentem contra a saúde é incorpora - do no texto, considerando-se a sua maior abrangência. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta- ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros, mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan- te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti- vo, com redação própria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  As pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos, independentemente de contribuição direta para o Sistema previdenciário, desde que fique comprovada a inexistência de outra fonte de renda. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais.