ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do
texto aprovado pelo Plenário. | | | Parecer: | Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun-
cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo
mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car-
gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175.
As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi-
nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente
a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir.
Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi-
nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do
Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con-
tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Supressiva do inciso II do artigo 163. | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no Sistema
Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá-
veis das proporções de receita tributária que devem caber a
cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali-
dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em
detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão
sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita-
das nos últimos oito anos.
A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o
reequilibrio financeiro objetivado no Projeto.
Pela rejeição. | |
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