Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União, dos Estados e
Municípios:
1 - A proteção do meio ambiente e o controle
da poluição;
2 - A responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanísotico, turístico e
paisagístoco;
3 - A proteção ao patromônio histórico,
cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e
paisagístico.
4 - A promoção e o planejamento do
desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Respeita o direito individual, o Poder
Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e
nos casos de imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de carater social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote em gleba
urbana, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União:
1 - Estabelecer os planos nacionais de
ordenamento do território, transportes e
desenvolvimento urbano e regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União e dos Estados:
1 - Direito urbanístico.
2 - O estabelecimento das Macrorregiões de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados:
1 - Estabelecer os planos estaduais de
ordenamento do território, de viação, transportes
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados e
Municípios:
1 - O estabelecimento das Microrregiões de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos municípios:
1 - estabelecer planos municipais e
ordenamento do território.
2 - Organizar o sistema viário e o trânsito. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o art. 16o. para a seguinte
redação:
Art. 16o. O município, nos termos da lei,
deverá elaborar conjunto de leis que regulem,
controlem, protejam e criem mecanismo que permitam
a ação do poder público municipal e da comunidade
na defesa e proteção do seu patrimônio ambiental.
é Único - Constituem patrimônio ambiental
urbano os elementos naturais, isolados ou não, e
os resultantes da criação e da cultura humana
contidos nos núcleos urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 13o. para a seguinte
redação:
Art. 13o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mencanismos de cooperação de
recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
comum. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 10, substituindo-se o
artigo 11 pela seguinte redação.
ARt. 11 - Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas e das aglomerações
Urgana, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 12 pela seguinte
redação.
Art. - A constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entedades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum a Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo único - A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Subsitui-se artigo 4o. pela seguinte redação:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
município limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída pela Lei possuir
como seu, contínua e inconstestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Registro de
Imóveis.
Parágrafo único - É vedado ao possuidor
usucapiar mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 1o. - Substitui-se o artigo 2o.,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - O uso social das terras urbanas
deverá prevalecer sobre o direito de propriedade.
§ 2o. - A propriedade e a utilização do solo
se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população.
§ 3o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
distrito federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais.
Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais ou mistas,
as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito
do trabalho e das obrigações.
Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem
atividade não privativas do Poder Público
sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das
empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais...
Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime de concessão ou permissão para a prestação
de serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais, que compatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da atividade econômica pela seguinte.
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas coma adoção de
tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
renumerando-se os demais.
Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais e tipos de
propriedade: o Setor Público, formado pelas
empresas estatais que exerçam atividade do
monopólio estatal ou privativas do Poder Público;
o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo
à atividade privada, formado por empresas públicas
ou associadas com empresas e capitais privados; o
Setor Privado, formado pelas empresas privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá as atividades econômicas reservadas à
participação de cada um destes setores, ressalvado
o disposto nesta Constituição.
§ 2o. - As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 2o. - O direito de propriedade,
subordinado à sua função social, e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei, salvo
o caso de desapropriação por necessidade ou
utilização pública ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública,
com cláusula de atualização monetária.
§ 1o. - Decretada a desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, o poder expropriante será, de imediato,
emitido judicialmente na posse, mediante o
depósito em títulos da dívida pública.
- 2o. - A eventual contestação judicial da
desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros, os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. - É assegurado a todos na forma da Lei,
o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da
população.
§ 3o. - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compátivel com o interesse social do
empreendimento.
4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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