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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (30)
Uf
RJ (30)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04998 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47, CAPÍTULO II, PARÁGRAFO 2o. Suprimam-se do anteprojeto: a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo 47. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda à emenda no. 0535-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 45, PARÁGRAFO ÚNICO Suprimam-se do anteprojeto: a) Parágrafo único do artigo 45 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do parágrafo único do art. 45. Pela aprovação em parte, nos termos do parecer, com subemen- da, à emenda no. 4557-2. Pela aprovação em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47, CAPÍTULO II, PARÁGRAFO 1o. Suprimam-se do anteprojeto: a) o parágrafo 1o. do Capítulo II, do Artigo 47. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda à emenda no. 0535-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04623 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, Inciso XIX, letra "h" O artigo 54, Inciso XIX, letra "h", do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - .................................. XIX ........................................ h) trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Seção II, Inciso XVI, letra "b" A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do Artigo 100, passa a ter a seguinte redação: Art. 100 - .................................. XVI - ...................................... "b" - concessão de linhas comerciais de transporte, aéreo, marítimo e fluvial, vedado o monopólio. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, Seção II Inclua-se no projeto: Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pressoalmente, informações de assunto previamente determinado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  Como a questão do sistema de Governo deverá ser definida após a elaboração do Substitutivo, em face das discussões que ainda se processam, o parecer é pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 118, subseção I, inciso I. O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118, passa a ter a seguinte redação: Art. 117 - .................................. I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X Suprimam-se do anteprojeto: a) o inciso X do Capítulo II, do Artigo 13 Art. 13 - .................................. X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento. 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será a percenta- gem não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27, SEÇÃO I, INCISO I, LETRA "B". A letra "b" do inciso I, do Artigo 27 do Projeto, passa a ter a seguinte vedação: Art. 27 - .................................. I - ........................................ b - são obrigatórios o alistamento dos maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é facultativo para todas as classes da população brasileira. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso I O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 265. .................................. I - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributo interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. 
 Parecer:  A restrição que o eminente Autor da Emenda pretende a- crescentar ao art. 265, item I, do Projeto de Constituição, está implícita no texto proposto, no que tange ao abuso de autoridade. Contudo, não se pode vedar totalmente a fiscali- zação das rodovias, como meio de combate à sonegação, ao con- trabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. Por outro lado concordamos com a supressão da ressalva constante do final do item I a que se refere a Emenda. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, Seção I, inciso III, Letra "b"" Inclua-se na letra "b", do inciso III, do artigo 27, o seguinte: Art. 27. .................................... III - ...................................... b - são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 301 Passa a ter a seguinte redação a art. 301: Art. 301 - Empresa nacional é aquela que se constitui e tem sede no Brasil, com a forma legal de pessoa jurídica, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidade de direito público interno". 
 Parecer:  O controle decisório e de capital por parte de brasilei- ros constitue, sem dúvida, condição fundamental para uma de- finição correta de empresa nacional. Cremos que a emenda traz contribuição importante ao Pro- jeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. XVII DO ART. 13 Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte redação: "Remuneração das horas suplementares em valores superiores à hora normal". 
 Parecer:  A nosso ver, deve a Constituição subordinar a prática de serviço extraordinário à aquiescência coletiva dos trabalha- dores manifesta em convenção, e garantir remuneração superior à do trabalho no período normal. Acolhemos, portanto, parcialmente as supressões propos- tas pelo autor. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXIII DO ART. 13 Dê-se a seguinte redação ao item mencionado: "XX - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade". 
 Parecer:  O texto deve ser modificado no sentido de figurar apenas a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adi- cional de remuneração para as atividades insolubres e perigo- sas. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 100, seção II, Inciso XVI, letra "b" A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do artigo 100, passa a ter a seguinte redação: Art. 100 XVI "b" - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo e fluvial, vedado o monopólio. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado; Artigo 104, Seção II Inclua-se no Projeto: Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações de assunto previamente determinado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 Suprimam-se do Projeto: a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 27, Seção I, Inciso I, letra "B" A letra "B" do inciso I, do art. 27, do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 27 - I - b - são obrigatórios o alistamento dos maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é facultativo para todas as classes da população brasileira. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
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