Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do artigo 11, a seguinte
espessão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido pelo Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do artigo 16, pelo
seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá abater essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | Parecer: | O Substitutivo faculta à empresa que mantiver escolas abater
a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | O ensino fundamental para todos está plenamente atendido no
Substitutivo.No que se refere a garantia de educação pré-esco
lar, a partir dos três anos de idade, apesar da sua relevân -
cia, não é possível ainda, ampliar a faixa etária até esta
idade em virtude daquela de ensino fundamental, não se encon-
trar atendida suficientemente. Acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira". | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão didático-pedagógica do Estado. Pelo acolhimento
parcial. | |
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