Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 475,
Título X, das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição:
Art. 475 - É ampliada a anistia, de forma
plena, geral e irrestrita, concedida a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais, complementares ou
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações, de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02168 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: (
reordenando-se as letras referidas):
"II - não será constituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 17, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 17. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | As normas sobre organização sindical que deliberamos colocar
em nosso substitutivo, são as que foram enunciadas no pare-
cer à Emenda 1p16815/5.
Esta Emenda harmoniza-se com aquelas normas em alguns pontos
e acha-se em dissonância relativamente a outros, principal-
mente quanto à unicidade sindical.
Assim, somos por sua aprovação parcial.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06620 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do Parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | Parecer: | A atividade relaciona-se com o princípio do interesse
público e da segurança nacional. Não se trata de matéria de
competência reservada aos Municípios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06621 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto,foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção ao regime democrático, com o restabelecimento dos po
deres do legislativo e pelo cumprimento das Leis.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06623 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No art. 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06674 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 347, inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - "Da Seguridade Social"
Seção I - Da Saúde
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais brando, no art. 351, entre saúde e meio
ambiente, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06718 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06866 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
---Título IX | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12320 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber na Seção II, do capítulo I, do título VII:
É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios:
Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
O patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12321 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | TEXTO
Inclua-se, onde couber, no Titulo X, das
disposições transitórias.
Art. - É concedido, aos anistiados pela Lei
no. 6683/79 e pela Emenda Constitucional no.
26/85, o direito ao ressarcimento de vencimentos,
salários, vantagens e proventos, em virtude da
perda de cargos, funções ou empregos.
Parágrafo único - O ressarcimento de que
trata este artigo obriga a compensação dos valores
já recebidos. | | | Parecer: | A lei que estituiu o benefício da anastia trazer seus
limites e amplitudes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público, da
Administração Direta ou Indireta, em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I -.........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A expressão Servidor Público já engloba os da Administra-
ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se
desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito | |
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