ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda substitutiva
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do Nobre Constituinte, na sua essência,
já está contemplado no anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987 | | | Parecer: | A Proposição recebeu o mesmo tratamento dispensado à Emenda
no. 256-8, de idêntico conteúdo.
Aprovada parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item em causa foi excluído do Substitutivo, tendo em vista
a sua especificidade e a incorporação do princípio geral de
democratização da gestão. Este princípio deverá, portanto,
ser adequado pela legislação anterior às diferentes situações
educacionais.
Aprovada parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | Parecer: | O item em tela foi excluído do Substitutivo, nos termos do
Parecer sobre a Emenda anterior.
Aprovada parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está contemplado
no Substitutito.Aprovada parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particulares gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a liberdade do ensino particular,
permitindo que este tenha interferência mínima do Poder Públi
co. Aprovada parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a independência das escolas priva-
das em relação ao Poder Público.
Aprovada parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
pública, redigindo-se assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00606 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino."" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 377, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere."" | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00612 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 374 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
pública, redigindo-se assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
|